STJ AREsp 2309983
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial demandaria reapreciar as premissas consideradas pelo Tribunal de origem para manter a condenação, a qual foi fundamentada em elementos de informação colhidos na fase inquisitiva e em Juízo . 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão proferida pelo Ministro Jesuíno Rissato que negou provimento ao recurso especial, ante o óbice referido na Súmula n. 7 do STJ. Sustenta a parte agravante a não incidência do óbice sumular quanto ao pleito de absolvição, pois o que se pretende é a revaloração probatória, aduzindo que "não houve provas além dos depoimentos dos policiais judicializadas para comprovar a traficância, este argumento é pacificado na jurisprudência de nossa corte Cidadã" (fl. 353). Requer, assim, a reforma da decisão impugnada. A parte agravada foi devidamente intimada para contra-arrazoar o recurso. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial demandaria reapreciar as premissas consideradas pelo Tribunal de origem para manter a condenação, a qual foi fundamentada em elementos de informação colhidos na fase inquisitiva e em Juízo . 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.