STJ AREsp 2264053
CIVILPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO EXECUTADO. NULIDADE SUPRIDA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal de origem entendeu, com base no conjunto probatório dos autos, que não há nulidade na citação do ora recorrente e que houve interrupção da prescrição, apta a afastar a prescrição da ação. 2. Logo, rever tal entendimento, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, a ensejar novo juízo acerca de fatos e provas. Incide no caso a Súmula n. 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interp osto por JOSÉ SOUZA DO NASCIMENTO contra decisão monocrática por mim proferida, por meio da qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ, por demandar análise de provas a pretensão de revisão do entendimento do Tribunal de origem de que não há nulidade na citação do ora agravante, e que houve interrupção da prescrição, apta a afastar a prescrição da ação (fls. 385-389). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 58): AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO EXECUTADO. NULIDADE SUPRIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Alega o Agravante, em síntese, que a certidão dos Oficiais de Justiça, datada de 19.12.2016 e lançada à fl. 57 dos autos de piso, não atende aos requisitos legais; 2. Todavia, o comparecimento espontâneo supre eventual vício de falta de citação, nos termos do art. 239, §1.º, da lei processual civil, não havendo que se falar nulidade no caso concreto; 3. Decisão mantida; 4. Recurso conhecido e não provido. Sem embargos de declaração. No presente agravo interno, incialmente, aponta o agravante equívoco na transcrição de ementa diversa da constante do acórdão do Tribunal de origem na decisão agravada, bem como inadequação de se conjugar excertos do voto condutor e de voto vogal para fundamentar o entendimento proferido na referida decisão. Sustenta, ainda, que improcedente a incidência da Súmula n. 7 do STJ, ao tempo em que reitera as alegações do recurso especial de que ocorreu a prescrição na hipótese em comento, porquanto a citação operada após o prazo prescricional, concretizada pelo comparecimento espontâneo após esvaído o lapso prescricional, não opera o efeito interruptivo retroativo, e que nesse sentido é a jurisprudência dessa Corte. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Os agravados apresentaram contrarrazões (fls. 409-420). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO EXECUTADO. NULIDADE SUPRIDA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal de origem entendeu, com base no conjunto probatório dos autos, que não há nulidade na citação do ora recorrente e que houve interrupção da prescrição, apta a afastar a prescrição da ação. 2. Logo, rever tal entendimento, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, a ensejar novo juízo acerca de fatos e provas. Incide no caso a Súmula n. 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Agravo interno improvido.