Decisão · STJ

STJ HC 960914

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-11-13publicado em 2025-03-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impetrado o habeas corpus contra decisão liminar do Tribunal de origem, não é possível o conhecimento da impetração pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da Súmula n. 691 do STF, "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada no descumprimento reiterado de medidas cautelares diversas da prisão preventiva fixadas. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEYSIVAN CARLOS SILVA DOS SANTOS contra a decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra indeferimento de pedido liminar veiculado no writ de origem, aplicando-se ao caso a orientação definida pela Súmula n. 691 do STF. A parte agravante alega que há constrangimento evidente e, por isso, a viabilidade de análise do presente recurso, superando o Entendimento Sumular n. 691 do STF. Acrescenta que, mesmo na hipótese de a insurgência se dirigir contra decisão liminar proferida por desembargador, a pena máxima cominada ao fato investigado atribuído ao agravante é de apenas dois anos, fato descrito no art. 201, da Lei n. 14.597/2023. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impetrado o habeas corpus contra decisão liminar do Tribunal de origem, não é possível o conhecimento da impetração pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da Súmula n. 691 do STF, "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada no descumprimento reiterado de medidas cautelares diversas da prisão preventiva fixadas. 4. Agravo regimental improvido.
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