STJ HC 905976
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. AGRAVO IM PROVIDO. 1. Inviável o reexame de matéria anteriormente apreciada em recurso especial interposto pela defesa contra o acórdão objeto de impugnação neste writ. O referido recurso, inclusive, já conta com decisão transitada em julgado, como se observa do feito conexo, AREsp n. 2.373.354. 2. De acordo com o entendimento desta Corte, não é permitido o manejo de habeas corpus em substituição a recurso próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade, que não se constata de plano no presente feito. 3. A desconstituição da conclusão adotada pelo Tribunal local demandaria profunda incursão na seara fática da causa, providência incompatível com o rito do habeas corpus, que possui natureza célere e não admite dilação probatória. 4. O acórdão do Tribunal local afastou as alegações defensivas assegurando a existência de prova robusta para alicerçar a condenação, pois, diante de todo o acervo probatório colacionado aos autos, a autoria do acusado em relação ao crime de tráfico de drogas foi demonstrada. 5 . Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA contra a decisão que não conheceu do habeas corpus. Na decisão impugnada, foi consignada a impossibilidade de novo exame do pedido defensivo porque este já teria sido analisado no julgamento do AREsp n. 2.373.354. Ressaltou-se, também, a ausência de flagrante ilegalidade e que o writ não admite exame aprofundado da prova dos autos, medida necessária para se desconstituir as conclusões do Tribunal estadual a respeito de negativa de autoria, desclassificação ou ausência de provas para a condenação, como pretende a defesa. O agravante alega a existência de constrangimento ilegal, salientando a inexistência de prova que sustente a condenação. Nesse sentido, defende que não teria conhecimento de que o imóvel no qual trabalhava como pedreiro era usado para a prática de crimes, já que se encontrava em pavimento diverso no momento do flagrante realizado pela polícia, circunstância, inclusive, admitida pelos policias responsáveis pela prisão. Requer o provimento do recurso a fim de que se conheça do writ e seja concedida a ordem. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. AGRAVO IM PROVIDO. 1. Inviável o reexame de matéria anteriormente apreciada em recurso especial interposto pela defesa contra o acórdão objeto de impugnação neste writ. O referido recurso, inclusive, já conta com decisão transitada em julgado, como se observa do feito conexo, AREsp n. 2.373.354. 2. De acordo com o entendimento desta Corte, não é permitido o manejo de habeas corpus em substituição a recurso próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade, que não se constata de plano no presente feito. 3. A desconstituição da conclusão adotada pelo Tribunal local demandaria profunda incursão na seara fática da causa, providência incompatível com o rito do habeas corpus, que possui natureza célere e não admite dilação probatória. 4. O acórdão do Tribunal local afastou as alegações defensivas assegurando a existência de prova robusta para alicerçar a condenação, pois, diante de todo o acervo probatório colacionado aos autos, a autoria do acusado em relação ao crime de tráfico de drogas foi demonstrada. 5 . Agravo regimental a que se nega provimento.