STJ HC 911617
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. busca pessoal e domiciliar. Trancamento de ação penal. Provas ilícitas. necessária instrução processual. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento de ação penal com base na alegação de que a denúncia se fundamenta em provas colhidas por meio de busca pessoal e domiciliar ilegais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o trancamento da ação penal é cabível quando a denúncia se baseia exclusivamente em provas consideradas manifestamente ilícitas. III. Razões de decidir 3. O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. 4. Sendo controversa a alegada nulidade da busca pessoal e domiciliar ora formulada faz-se necessário que as instâncias ordinárias, a luz do contraditório e da ampla defesa, delineiem o quadro fático sobre o qual se aponta a invalidade, tanto em sentença quanto em acórdão de apelação, a fim de que esta Corte, no momento oportuno, sobre o ponto se manifeste. 5. O trancamento prematuro da ação penal pode cercear a acusação, impedi ndo o Ministério Público de demonstrar, no curso da instrução processual, a legalidade das provas colhidas. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RH C 124.325/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28.06.2022; STJ, AgRg no HC 814.574/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 05.06.2023; STJ, AgRg no RHC 175.548/MA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24.04.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOBSON CHRISTIAN DA SILVA de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 196-199). O agravante alega, em suma, que "a denúncia baseia-se em provas colhidas a partir de busca pessoal e domiciliar ilegais, realizadas sem mandado judicial ou qualquer fundamento que justificasse a excepcionalidade da medida." (e-STJ, fl. 206) Aduz que "o trancamento da ação penal é medida excepcional, mas plenamente cabível quando a denúncia se baseia exclusivamente em provas manifestamente ilícitas, como ocorre neste caso." (e-STJ, fl. 207) Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. busca pessoal e domiciliar. Trancamento de ação penal. Provas ilícitas. necessária instrução processual. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento de ação penal com base na alegação de que a denúncia se fundamenta em provas colhidas por meio de busca pessoal e domiciliar ilegais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o trancamento da ação penal é cabível quando a denúncia se baseia exclusivamente em provas consideradas manifestamente ilícitas. III. Razões de decidir 3. O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. 4. Sendo controversa a alegada nulidade da busca pessoal e domiciliar ora formulada faz-se necessário que as instâncias ordinárias, a luz do contraditório e da ampla defesa, delineiem o quadro fático sobre o qual se aponta a invalidade, tanto em sentença quanto em acórdão de apelação, a fim de que esta Corte, no momento oportuno, sobre o ponto se manifeste. 5. O trancamento prematuro da ação penal pode cercear a acusação, impedi ndo o Ministério Público de demonstrar, no curso da instrução processual, a legalidade das provas colhidas. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RH C 124.325/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28.06.2022; STJ, AgRg no HC 814.574/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 05.06.2023; STJ, AgRg no RHC 175.548/MA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24.04.2023.