Decisão · STJ

STJ HC 915345

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-05-20publicado em 2025-03-12
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto à decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra o indeferimento de pedido liminar no writ de origem, aplicando-se a Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal. 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de habeas corpus contra decisão que indefere liminar, à luz da Súmula n. 691 do STF, e se há flagrante ilegalidade que justifique a mitigação dessa súmula. 3. A aplicação da Súmula n. 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não foi constatado no presente caso. 4. A análise do excesso de prazo na custódia cautelar exige avaliação circunstancial, não limitada a uma soma aritmética, devendo ser realizada, em princípio, pelo colegiado do Tribunal de origem. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ AUGUSTO COELHO RODRIGUES à decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra o indeferimento de pedido liminar veiculado no writ de origem, aplicando-se ao caso a orientação definida pela Súmula n. 691 do STF. A parte agravante alega que deve ser reformada a decisão agravada, que, fundamentada na Súmula n. 691 do STF, não conheceu do habeas corpus. Acrescenta que, mesmo na hipótese de a insurgência se dirigir contra decisão liminar proferida por desembargador, há flagrante ilegalidade no presente caso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto à decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra o indeferimento de pedido liminar no writ de origem, aplicando-se a Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal. 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de habeas corpus contra decisão que indefere liminar, à luz da Súmula n. 691 do STF, e se há flagrante ilegalidade que justifique a mitigação dessa súmula. 3. A aplicação da Súmula n. 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não foi constatado no presente caso. 4. A análise do excesso de prazo na custódia cautelar exige avaliação circunstancial, não limitada a uma soma aritmética, devendo ser realizada, em princípio, pelo colegiado do Tribunal de origem. 5. Agravo regimental improvido.
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