Decisão · STJ

STJ HC 960812

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-11-13publicado em 2025-03-12
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CULTIVO E IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE CANNABIS COM INTUITOS MEDICINAIS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu o habeas corpus para autorizar o cultivo de 131 plantas e a importação de 158 sementes de cannabis por ano para uso exclusivo medicinal. 2. O paciente apresentou certificado de participação em cursos de cultivo e extração de cannabis medicinal, laudo técnico agronômico recomendando o cultivo e importação, laudo e receituário médicos, e comprovante de cadastro na Anvisa para importação excepcional de produto derivado de cannabis. 3. A decisão agravada considerou que a documentação apresentada pelo paciente é suficiente para demonstrar a necessidade do tratamento medicinal, não havendo justificativa para reformar a decisão. 4. A jurisprudência da Corte Superior pacificou o entendimento de que o cultivo de cannabis com intuitos medicinais, devidamente comprovado, não configura conduta criminosa, mesmo sem regulamentação específica da Anvisa. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão de fls. 209-211, que concedeu a ordem de habeas corpus para autorizar o cultivo em residência de 131 plantas e a importação de 158 sementes por ano para uso exclusivo medicinal. Nas razões deste recurso, o agravante alega a ausência de provas pré-constituídas pelo paciente para a concessão do pleito, o não cabimento do habeas corpus como substitutivo de recurso e a existência de proibição, no âmbito civil e administrativo, para a importação de sementes e partes de cannabis. Requer, o final, o acolhimento do agravo, com a reconsideração da decisão para que seja revogada a autorização concedida ou a submissão do recurso ao colegiado. Impugnação apresentada com pedido de não conhecimento do agravo e, alternativamente, de seu desprovimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CULTIVO E IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE CANNABIS COM INTUITOS MEDICINAIS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu o habeas corpus para autorizar o cultivo de 131 plantas e a importação de 158 sementes de cannabis por ano para uso exclusivo medicinal. 2. O paciente apresentou certificado de participação em cursos de cultivo e extração de cannabis medicinal, laudo técnico agronômico recomendando o cultivo e importação, laudo e receituário médicos, e comprovante de cadastro na Anvisa para importação excepcional de produto derivado de cannabis. 3. A decisão agravada considerou que a documentação apresentada pelo paciente é suficiente para demonstrar a necessidade do tratamento medicinal, não havendo justificativa para reformar a decisão. 4. A jurisprudência da Corte Superior pacificou o entendimento de que o cultivo de cannabis com intuitos medicinais, devidamente comprovado, não configura conduta criminosa, mesmo sem regulamentação específica da Anvisa. 5. Agravo regimental improvido.
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