STJ HC 960959
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão que decretou a prisão preventiva está concretamente fundamentada no resguardo da ordem pública, tendo em vista a gravidade da conduta delituosa e em razão do risco concreto de reiteração delitiva. 2. No caso, o agravante teria praticado cinco tentativas de homicídio triplamente qualificado, em total desprezo à vida humana, inclusive tendo os disparos atingido uma criança de apenas 6 anos de idade, que ficou gravemente ferida. Ademais , a acusado possui diversos registros criminais, entre eles: lesões corporais, injúria e delitos envolvendo violência doméstica e familiar. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. Precedentes. 4. Quanto à nulidade do reconhecimento pessoal, como já veiculado na decisão agravada, é inviável a análise da questão na via estreita do habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a prematura fase processual em que se encontra a ação penal originária. 5. Nesse sentido, além de não ter o Tribunal de origem analisado a tese defensiva sob o mesmo enfoque com que deduzida nas razões do writ, a questão deverá ser apurada durante a instrução processual, haja vista as inúmeras possibilidades de colheita de provas independentes, a exemplo dos vídeos de câmeras de segurança próximas ao local dos fatos, conforme citado no acórdão impetrado. 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THIAGO DOS SANTOS MARQUES contra a decisão de fls. 957-961, que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz haver ofensa ao princípio da colegialidade. Reitera as razões da impetração, argumentando a inexistência de elementos que comprovem a autoria delitiva, a ausência de contemporaneidade da prisão cautelar, bem como a ilegalidade do procedimento de reconhecimento pessoal, realizado sem a observância dos requisitos constantes no art. 226 do Código de Processo Penal. Reforça as condições pessoais do agravante, alegando que não há perigo gerado pelo seu estado de liberdade. Busca a reconsideração da decisão da parte agravante ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão que decretou a prisão preventiva está concretamente fundamentada no resguardo da ordem pública, tendo em vista a gravidade da conduta delituosa e em razão do risco concreto de reiteração delitiva. 2. No caso, o agravante teria praticado cinco tentativas de homicídio triplamente qualificado, em total desprezo à vida humana, inclusive tendo os disparos atingido uma criança de apenas 6 anos de idade, que ficou gravemente ferida. Ademais , a acusado possui diversos registros criminais, entre eles: lesões corporais, injúria e delitos envolvendo violência doméstica e familiar. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. Precedentes. 4. Quanto à nulidade do reconhecimento pessoal, como já veiculado na decisão agravada, é inviável a análise da questão na via estreita do habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a prematura fase processual em que se encontra a ação penal originária. 5. Nesse sentido, além de não ter o Tribunal de origem analisado a tese defensiva sob o mesmo enfoque com que deduzida nas razões do writ, a questão deverá ser apurada durante a instrução processual, haja vista as inúmeras possibilidades de colheita de provas independentes, a exemplo dos vídeos de câmeras de segurança próximas ao local dos fatos, conforme citado no acórdão impetrado. 6. Agravo regimental improvido.