Decisão · STJ

STJ HC 960959

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-11-13publicado em 2025-03-12
CIVIL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão que decretou a prisão preventiva está concretamente fundamentada no resguardo da ordem pública, tendo em vista a gravidade da conduta delituosa e em razão do risco concreto de reiteração delitiva. 2. No caso, o agravante teria praticado cinco tentativas de homicídio triplamente qualificado, em total desprezo à vida humana, inclusive tendo os disparos atingido uma criança de apenas 6 anos de idade, que ficou gravemente ferida. Ademais , a acusado possui diversos registros criminais, entre eles: lesões corporais, injúria e delitos envolvendo violência doméstica e familiar. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. Precedentes. 4. Quanto à nulidade do reconhecimento pessoal, como já veiculado na decisão agravada, é inviável a análise da questão na via estreita do habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a prematura fase processual em que se encontra a ação penal originária. 5. Nesse sentido, além de não ter o Tribunal de origem analisado a tese defensiva sob o mesmo enfoque com que deduzida nas razões do writ, a questão deverá ser apurada durante a instrução processual, haja vista as inúmeras possibilidades de colheita de provas independentes, a exemplo dos vídeos de câmeras de segurança próximas ao local dos fatos, conforme citado no acórdão impetrado. 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THIAGO DOS SANTOS MARQUES contra a decisão de fls. 957-961, que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz haver ofensa ao princípio da colegialidade. Reitera as razões da impetração, argumentando a inexistência de elementos que comprovem a autoria delitiva, a ausência de contemporaneidade da prisão cautelar, bem como a ilegalidade do procedimento de reconhecimento pessoal, realizado sem a observância dos requisitos constantes no art. 226 do Código de Processo Penal. Reforça as condições pessoais do agravante, alegando que não há perigo gerado pelo seu estado de liberdade. Busca a reconsideração da decisão da parte agravante ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão que decretou a prisão preventiva está concretamente fundamentada no resguardo da ordem pública, tendo em vista a gravidade da conduta delituosa e em razão do risco concreto de reiteração delitiva. 2. No caso, o agravante teria praticado cinco tentativas de homicídio triplamente qualificado, em total desprezo à vida humana, inclusive tendo os disparos atingido uma criança de apenas 6 anos de idade, que ficou gravemente ferida. Ademais , a acusado possui diversos registros criminais, entre eles: lesões corporais, injúria e delitos envolvendo violência doméstica e familiar. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. Precedentes. 4. Quanto à nulidade do reconhecimento pessoal, como já veiculado na decisão agravada, é inviável a análise da questão na via estreita do habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a prematura fase processual em que se encontra a ação penal originária. 5. Nesse sentido, além de não ter o Tribunal de origem analisado a tese defensiva sob o mesmo enfoque com que deduzida nas razões do writ, a questão deverá ser apurada durante a instrução processual, haja vista as inúmeras possibilidades de colheita de provas independentes, a exemplo dos vídeos de câmeras de segurança próximas ao local dos fatos, conforme citado no acórdão impetrado. 6. Agravo regimental improvido.
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