STJ HC 917754
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Atuação da guarda municipal. busca pessoal. Flagrante delito. Agravo regimental provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu a impetração, mas concedeu, de ofício, ordem de habeas corpus para declarar a nulidade das provas obtidas por meio de busca pessoal realizada por guardas municipais, absolvendo o agravado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a atuação da Guarda Municipal, ao realizar busca pessoal e apreensão de drogas, configura ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A atuação da Guarda Municipal é considerada lícita em situações de flagrante delito, não configurando atuação como polícia investigativa. 5. A abordagem foi justificada pela fundada suspeita gerada pela conduta do agravante, que dispensou uma sacola ao perceber a aproximação dos guardas. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de habeas corpus, impedindo a atuação excepcional da Corte. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental provido para não conhecer do habeas corpus, reconhecendo a legitimidade da atuação dos guardas municipais e a licitude das provas colhidas, com a consequente restauração da condenação do agravado pelo crime de tráfico de drogas. Tese de julgamento: "1. A atuação da Guarda Municipal em situação de flagrante delito é lícita e não configura atuação como polícia investigativa. 2. A prisão em flagrante confere suporte jurídico à busca pessoal subsequente, legitimando o conjunto probatório produzido." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 144, § 8º; CPP, art. 301; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 939.734/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024; STJ, AgRg no HC 902.702/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 7/10/2024; STJ, AgRg no REsp 2.108.571/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/11/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão de minha relatoria, concessiva da ordem de habeas corpus (e-STJ fls. 65/77). No presente recurso o agravante aduz que o Tribunal de origem agiu com acerto ao entender que havia situação de flagrante delito quando da atuação dos guardas municipais. Assim, pugna pela reconsideração da decisão proferida ou pela apreciação da matéria pelo colegiado da Quinta Turma. É, em síntese, o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MANIFESTA ILEGALIDADE. AUTORIZAÇÃO PARA A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. FLAGRÂNCIA PERMANENTE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos os guardas municipais realizavam patrulhamento pelo local dos fatos e não presenciaram o agravado comercializando entorpecentes ou mesmo praticando qualquer outro delito. 3. Não é possível admitir que a posterior constatação da situação de flagrância justifique a abordagem e a busca pessoal realizadas já que amparadas em mera suspeita, o que contamina todo o conjunto probatório produzido. 4. A atuação da guarda municipal como polícia ostensiva revelou-se contrária às suas atribuições constitucionais devendo ficar registrado que não houve demonstração concreta da existência de relação direta e imediata com a proteção dos bens e instalações ou garantia da execução de serviços municipais. 5 . Agravo regimental desprovido.