STJ HC 955457
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Falta de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, pelo fundamento de que as questões relativas à sentença condenatória transitada em julgado devem ser apreciadas inicialmente pela Corte de origem, no bojo de revisão criminal. 2. O agravante reiterou os argumentos da inicial do habeas corpus, buscando o reconhecimento do redutor do tráfico privilegiado, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; STJ, Súmula 182. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1621913/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 30.06.2020; STJ, AgRg no AREsp 1684895/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16.06.2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GUILHERME ANTONIO RIBEIRO GONCALVES, de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 57-60). O agravante insiste na tese de não haver fundamentos concretos e idôneos para afastar o redutor do tráfico privilegiado, destacando que a reincidência foi indevidamente reconhecida. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao colegiado, a fim de aplicar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, fixar o regime aberto e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (e-STJ, fls. 57-60). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Falta de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, pelo fundamento de que as questões relativas à sentença condenatória transitada em julgado devem ser apreciadas inicialmente pela Corte de origem, no bojo de revisão criminal. 2. O agravante reiterou os argumentos da inicial do habeas corpus, buscando o reconhecimento do redutor do tráfico privilegiado, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; STJ, Súmula 182. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1621913/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 30.06.2020; STJ, AgRg no AREsp 1684895/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16.06.2020.