STJ RHC 197898
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. Presentes fundamentos concretos para o desprovimento do recurso e manutenção da prisão cautelar, a bem da ordem pública, diante da gravidade da conduta imputada ao recorrente, pois foi apontado que estaria envolvido no crime de roubo, inclusive com violência real contra as vítimas, com a utilização de arma de fogo. 3. Circunstâncias pessoais favoráveis não têm o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar, como na hipótese. Pela mesma razão, não há falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo re gimental interposto por RUAN BARROS CICONELLI contra a decisão de fls. 377-379 que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa reitera os argumentos de que não há elementos concretos que demonstrem a necessidade da prisão preventiva e que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva é genérica. Busca a reconsideração da decisão para que seja revogada a prisão preventiva da parte agravante ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. Presentes fundamentos concretos para o desprovimento do recurso e manutenção da prisão cautelar, a bem da ordem pública, diante da gravidade da conduta imputada ao recorrente, pois foi apontado que estaria envolvido no crime de roubo, inclusive com violência real contra as vítimas, com a utilização de arma de fogo. 3. Circunstâncias pessoais favoráveis não têm o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar, como na hipótese. Pela mesma razão, não há falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 4. Agravo regimental improvido.