STJ HC 900580
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INADEQUAÇÃO DE HABEAS CORPUS. 1. A condenação pelo crime de roubo pela origem analisou as provas produzidas ao longo da instrução, não se verificando qualquer ilegalidade. 2. As alegadas inconsistências e contradições observadas pela defesa constituem matéria fática que não pode ser discutida em habeas corpus, por ser ação mandamental de cognição estreita, que não permite dilação probatória. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VITOR HUGO DA SILVA contra a decisão de fls. 136-140, que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz, em síntese, a inexistência de provas suficientes para justificar a condenação pelo crime de roubo. Busca a reconsideração da decisão para que seja desclassificada a conduta para o crime de receptação. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INADEQUAÇÃO DE HABEAS CORPUS. 1. A condenação pelo crime de roubo pela origem analisou as provas produzidas ao longo da instrução, não se verificando qualquer ilegalidade. 2. As alegadas inconsistências e contradições observadas pela defesa constituem matéria fática que não pode ser discutida em habeas corpus, por ser ação mandamental de cognição estreita, que não permite dilação probatória. 3. Agravo regimental improvido.