Decisão · STJ

STJ HC 971285

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-12-20publicado em 2025-03-12
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. agravo regimental em habeas corpus. writ impetrado contra decisão monocrática de desembargador. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORiginÁRIA. RECURSO desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de ausência de deliberação colegiada na instância de origem. 2. O agravante foi condenado pelos crimes previstos nos arts. 171 e 297 do Código Penal, a 4 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado. Alega-se que a falta de processo de execução impede a obtenção de prestação jurisdicional em primeira e segunda instâncias. 3. A defesa sustenta que todos os recursos possíveis foram exauridos na instância ordinária, incluindo pedido no juízo de primeiro grau, habeas corpus e agravo, todos não conhecidos por alegada incompetência ou falta de previsão legal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça pode conhecer de habeas corpus sem o exaurimento da instância ordinária, em razão de decisão monocrática do Desembargador relator na origem. III. Razões de decidir 5. O STJ não pode conhecer de habeas corpus sem que haja deliberação colegiada na instância de origem, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 6. A decisão monocrática do Desembargador relator na origem, sem interposição de agravo regimental, inviabiliza o conhecimento do habeas corpus pelo STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O STJ não pode conhecer de habeas corpus sem deliberação colegiada na instância de origem. 2. A decisão monocrática do Desembargador relator, sem agravo regimental, inviabiliza o conhecimento do habeas corpus pelo STJ." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21, XIII, "c"; art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 194.675/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 29/4/2024; STJ, AgRg no HC n. 903.069/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 24/6/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WILAMIS SÉRGIO DOS SANTOS, contra a decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ, fls. 116-117). Consta nos autos que o agravante foi condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 171 e 297 do CP a 4 (quatro) anos, 10 (meses) e 20 (vinte) dias de reclusão em regime fechado. Aduz que a falta de processo de execução tem impedido o paciente de obter a prestação jurisdicional em primeira e em segunda instância, uma vez que o juiz de piso e o Tribunal de Justiça, se dizem incompetentes e não julgam o pedido de revogação de prisão. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao órgão colegiado, para que seja sanada a lesão a qual foi submetido, de "estar preso por mais tempo do que determina a lei" (e-STJ, fl. 124). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. agravo regimental em habeas corpus. writ impetrado contra decisão monocrática de desembargador. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORiginÁRIA. RECURSO desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de ausência de deliberação colegiada na instância de origem. 2. O agravante foi condenado pelos crimes previstos nos arts. 171 e 297 do Código Penal, a 4 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado. Alega-se que a falta de processo de execução impede a obtenção de prestação jurisdicional em primeira e segunda instâncias. 3. A defesa sustenta que todos os recursos possíveis foram exauridos na instância ordinária, incluindo pedido no juízo de primeiro grau, habeas corpus e agravo, todos não conhecidos por alegada incompetência ou falta de previsão legal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça pode conhecer de habeas corpus sem o exaurimento da instância ordinária, em razão de decisão monocrática do Desembargador relator na origem. III. Razões de decidir 5. O STJ não pode conhecer de habeas corpus sem que haja deliberação colegiada na instância de origem, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 6. A decisão monocrática do Desembargador relator na origem, sem interposição de agravo regimental, inviabiliza o conhecimento do habeas corpus pelo STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O STJ não pode conhecer de habeas corpus sem deliberação colegiada na instância de origem. 2. A decisão monocrática do Desembargador relator, sem agravo regimental, inviabiliza o conhecimento do habeas corpus pelo STJ." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21, XIII, "c"; art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 194.675/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 29/4/2024; STJ, AgRg no HC n. 903.069/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 24/6/2024.
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