STJ HC 905201
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no AREsp n. 2.451.332/PI. 2. A mera reiteração de pedido já submetido à jurisdição do Superior Tribunal de Justiça evidencia a impossibilidade dele se conhecer, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. 3 Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCELO DE MELO MONTEIRO contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 145-148) em razão da existência de apreciação anterior da questão em outros autos. Nas razões do presente agravo, a defesa aduz não se tratar de reiteração de pedido, porquanto a matéria deduzida no AREsp n. 2.451.332/PI não teria sido enfrentada por esta Corte Superior, já que teve o seu conhecimento obstado pelo colegiado, ante o não preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal, bem como a hipótese dos autos não se amoldaria aos precedentes invocados na decisão monocrática. Defende a necessidade de concessão da ordem de ofício, tendo em vista a inidoneidade dos fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias para justificar o afastamento da causa especial de diminuição de pena inserta no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Postula a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no AREsp n. 2.451.332/PI. 2. A mera reiteração de pedido já submetido à jurisdição do Superior Tribunal de Justiça evidencia a impossibilidade dele se conhecer, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. 3 Agravo regimental improvido.