Decisão · STJ

STJ HC 968302

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-12-11publicado em 2025-03-12
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO COM BASE EM FALTA GRAVE ANTERIOR À PROGRESSÃO JÁ CONCEDIDA. CLASSIFICAÇÃO DE PERICULOSIDADE EM DOCUMENTO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CRIMINAL SEM TRÂNSITO EM JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou habeas corpus impetrado em favor de apenado, visando à progressão de regime para o semiaberto, indeferida por ausência de requisito subjetivo. 2. A questão em discussão consiste em analisar se o apenado preenche os requisitos legais (objetivo e subjetivo) para a progressão de regime. 3. O apenado cumpriu o requisito objetivo, mas não o subjetivo, devido a histórico prisional conturbado, incluindo fuga em 2019 e classificação de alta periculosidade. 4. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência do STJ e STF, que não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A análise do mérito do apenado é ampla e não se limita a documentos administrativos, sendo o histórico prisional relevante para a avaliação do comportamento. 6. Alterar o entendimento demandaria revolvimento de fatos e provas, o que é incompatível com a via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO COM BASE EM FALTA GRAVE ANTERIOR À PROGRESSÃO JÁ CONCEDIDA. CLASSIFICAÇÃO DE PERICULOSIDADE EM DOCUMENTO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CRIMINAL SEM TRÂNSITO EM JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou habeas corpus impetrado em favor de apenado, visando à progressão de regime para o semiaberto, indeferida por ausência de requisito subjetivo. 2. A questão em discussão consiste em analisar se o apenado preenche os requisitos legais (objetivo e subjetivo) para a progressão de regime. 3. O apenado cumpriu o requisito objetivo, mas não o subjetivo, devido a histórico prisional conturbado, incluindo fuga em 2019 e classificação de alta periculosidade. 4. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência do STJ e STF, que não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A análise do mérito do apenado é ampla e não se limita a documentos administrativos, sendo o histórico prisional relevante para a avaliação do comportamento. 6. Alterar o entendimento demandaria revolvimento de fatos e provas, o que é incompatível com a via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido.
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