Decisão · STJ

STJ HC 950115

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-10-01publicado em 2025-03-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. OPERAÇÃO ROTA DO FERRO. SENTENÇA. DOSIMETRIA. REVISÃO DE VETORES VOLTADOS PARA A FIXAÇÃO DA SANÇÃO PENAL. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à apreciação da Sexta Turma o agravo regimental interposto por LEONARDO BENIZ - condenado à pena de 9 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de associação ao tráfico, previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, no âmbito da Operação Rota do Ferro (fl. 4) - contra a decisão, de minha lavra, que não conheceu do writ impetrado a favor do ora agravante (fls. 320/322). Esta, a ementa do acórdão impugnado (fl. 320): HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. OPERAÇÃO ROTA DO FERRO. SENTENÇA. DOSIMETRIA. REVISÃO DE VETORES VOLTADOS PARA A FIXAÇÃO DA SANÇÃO PENAL. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Writ não conhecido. Alega a parte agravante, em suma, que o Habeas deve ser concedido para que sejam afastados os vetores da culpabilidade, dos motivos e das consequências, além das causas de aumento da internacionalidade e da interestadualidade, ou, subsidiariamente, para que sejam reduzidas as frações das causas de aumento (fl. 329). Pede o provimento deste agravo regimental, nos termos do writ impetrado. Dispensada a apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. OPERAÇÃO ROTA DO FERRO. SENTENÇA. DOSIMETRIA. REVISÃO DE VETORES VOLTADOS PARA A FIXAÇÃO DA SANÇÃO PENAL. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido.
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