STJ HC 967555
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM ILÍCITO. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Hipótese em que o Tribunal local não examinou o mérito da questão objeto do writ, ficando obstada a análise da irresignação por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental improvido, com a decretação de prejudicialidade do agravo disposto às fls. 542/557. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Marcelo Jose Furtado contra a decisão de minha lavra em que indeferi liminarmente a petição de habeas corpus, nos termos desta ementa (fl. 515): HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. Habeas corpus indeferido liminarmente. Neste regimental, segundo a defesa, no habeas corpus tombado sobre o n. 966.446/ES já houve decisão indeferindo liminarmente, razão pela qual este presente remédio constitucional deve persistir em seu trâmite legal, pois o paciente estaria sendo prejudicado em razão de ambos habeas corpus debatendo a mesma matéria serem indeferidos liminarmente. Entendemos que o presente habeas corpus ou o habeas corpus de nº 966.446/ES seja indeferido, mas não os dois simultaneamente, e, em razão daquele writ já ter sido já indeferido liminarmente, o presente deve persistir (fls. 519/520). Pede, nesses termos, a retratação da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. A parte agravante, na p etição eletrônica n. 01114801/2024, replicou sua insurgência recursal, com idêntica petição em agravo regimental (fls. 542/557). Ofício emitido pelo Supremo Tribunal Federal (fls. 560/566). Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM ILÍCITO. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Hipótese em que o Tribunal local não examinou o mérito da questão objeto do writ, ficando obstada a análise da irresignação por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental improvido, com a decretação de prejudicialidade do agravo disposto às fls. 542/557.