Decisão · STJ

STJ RHC 186372

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-08-29publicado em 2025-03-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA CUSTÓDIA. INVIABILIDADE DA TESE APRESENTADA PELA DEFESA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na espécie, a prisão foi decretada em decorrência de condenação criminal anterior, bem como em razão de ação penal em curso, ambos processos por crime contra a vida, o que justifica a decretação e manutenção da prisão preventiva do recorrente 2. "O exame de contemporaneidade da custódia é feito não apenas com base no tempo entre os fatos e o decreto prisional, como também pela permanência da cautelaridade ensejadora da medida" (AgRg no HC n. 707.921/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 16/3/2022.) 3. A tese da ausência de contemporaneidade não merece prosperar, pois, não obstante o agravante tenha cometido o crime em comento no ano de 2018 e a custódia decretada em 17/10/2022, por ocasião do recebimento da denúncia, a prisão preventiva se mostra necessária à garantia da ordem pública, uma vez se tratar de caso em que demonostrada a contumácia na prática de crimes contra a vida. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): . Trata-se de agravo regimental no agravo regimental no recurso em habeas corpus interposto em favor de MICHEL LEANDRO DUARTE DA SILVA contra decisão na qual, em juízo de retratação, nos termos do art. 258, § 3º, do RISTJ, reconsiderei a decisão de e-STJ fls. 319/321 e neguei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus e que foi assim relatada (e-STJ fls. 351/358): Trata-se de agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus interposto em favor de MICHEL LEANDRO DUARTE DA SILVA contra decisão de minha lavra em que julguei prejudicado o recurso. A decisão ora agravada foi assim relatada (e-STJ fls. 243/244): Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido liminar interposto por MICHEL LEANDRO DUARTE DA SILVA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (HC n. 0050483- 29.2023.8.19.0000, de relatoria do Desembargador João Ziraldo Maia). Depreende-se dos autos que o recorrente encontra-se preso preventivamente pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 121, § 2º, I e IV, e § 6º (homicídio qualificado) e 228-A (associação criminosa), ambos do Código Penal. Impetrado habeas corpus na origem, a ordem foi denegada, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 59): HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ARTIGO 121, § 2º, I E IV; E § 6º C/C ARTIGO 288-A, TODOS DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSUBSTANCIADO NO EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO CAUTELAR E NA FALTA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DO ERGÁSTULO. CONSIDERAÇÕES ACERCA DO MERITUM CAUSAE E DOSIMETRIA PUNITIVA QUE SÃO INCABÍVEIS NESTA SEDE. ENXOVIA QUE SE ENCONTRA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. PRESENÇA DE FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRISÃO PRECEDIDA DE DETALHADO TRABALHO INVESTIGATIVO QUE APONTOU O PACIENTE COMO AUTOR DO DELITO. CRIME HEDIONDO, QUE APONTA PARA MÁCULA À ORDEM PÚBLICA. CONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA QUE DIZ RESPEITO AOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO E NÃO AO MOMENTO DA PRÁTICA DO FATO ILÍCITO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RESIDÊNCIA FIXA. OCUPAÇÃO LÍCITA. ELEMENTOS QUE, DE PER SI, NÃO AUTORIZAM A REVOGAÇÃO DA PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO INOCORRENTE. TEMPO DA PRISÃO DO PACIENTE, QUE NÃO DEVE OBEDECER APENAS A CRITÉRIOS ARITMÉTICOS. CONDIÇÕES DO CASO CONCRETO. FEITO COM MULTIPLICIDADE DE RÉUS E DEFESAS DISTINTAS, O QUE NATURALMENTE RALENTA A MARCHA PROCESSUAL. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 52 DAS SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. Neste recurso, a defesa assere que o decreto prisional carece de fundamentação idônea, já que pautado em argumentos genéricos e na gravidade abstrata dos delitos. Destaca que não foram comprovados indícios de autoria em relação aos crimes a ele imputados e ressalta que, no caso, não se encontram presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Alega ausência de contemporaneidade da custódia, já que os delitos em tela ocorreram em 19/3/2018; as investigações policiais encerraram-se em dezembro de 2019; a denúncia foi recebida em 17/10/2022, data em que o recorrente foi preso preventivamente; e, na espécie, não houve nenhum fato novo a pto a justificar a manutenção da prisão. Sustenta que se mostra suficiente a aplicação de outras medidas cautelares, notadamente diante dos predicados favoráveis do acusado. Dessa forma, requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão com a expedição do alvará de soltura. Subsidiariamente, pleiteia a substituição da custódia por medidas alternativas (e-STJ fls. 105/125). Liminar indeferida. O Ministério Público Federal manifestou-se pela prejudicialidade do recurso. É o relatório. No presente agravo, alega a defesa que a prisão mantida em sede de pronúncia apresentou os mesmos fundamentos da decisão de decretação da custódia cautelar. Acrescenta que "a fundamentação levada a efeito para pronunciar e manter a segregação cautelar do Agravante é totalmente inidônea e teratológica, porquanto está lastreada em elementos totalmente abstratos para suposta garantia da ordem pública, bem como possível aplicação da lei penal" (e-STJ fl. 332). Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado. É o relatório. No presente agravo, alega a defesa a ausência de contemporaneidade da custódia cautelar. Afirma, também, que "o decreto primevo e as demais decisões de manutenção, centram-se, principalmente, em considerações genéricas acerca do crime, mas não elucida à luz dos requisitos previstos no art. 319 do CPP, em que medida a manutenção da prisão cautelar é providência indispensável para o adequado deslinde do feito" (e-STJ fl. 365). Sustenta aplicáveis à espécie medidas cautelares diversas da prisão. Requer, por fim, o julgamento do recurso pelo colegiado, "substituindo a prisão preventiva por cautelares diversas adequadas e suficientes" (e-STJ fl. 368). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA CUSTÓDIA. INVIABILIDADE DA TESE APRESENTADA PELA DEFESA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na espécie, a prisão foi decretada em decorrência de condenação criminal anterior, bem como em razão de ação penal em curso, ambos processos por crime contra a vida, o que justifica a decretação e manutenção da prisão preventiva do recorrente 2. "O exame de contemporaneidade da custódia é feito não apenas com base no tempo entre os fatos e o decreto prisional, como também pela permanência da cautelaridade ensejadora da medida" (AgRg no HC n. 707.921/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 16/3/2022.) 3. A tese da ausência de contemporaneidade não merece prosperar, pois, não obstante o agravante tenha cometido o crime em comento no ano de 2018 e a custódia decretada em 17/10/2022, por ocasião do recebimento da denúncia, a prisão preventiva se mostra necessária à garantia da ordem pública, uma vez se tratar de caso em que demonostrada a contumácia na prática de crimes contra a vida. 4. Agravo regimental desprovido.
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