Decisão · STJ

STJ REsp 2185657

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-12-02publicado em 2025-03-11
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE DE MUNIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DE MUNIÇÃO EM CONTEXTO DE TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que, para a aplicação do princípio da insignificância, devem estar presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. No caso, o réu foi preso em flagrante com drogas (5g de cocaína), sendo encontrado entorpecentes também no veículo (856g de maconha e uma balança de precisão) e na residência do réu (33g de maconha, 4g de cocaína, 2 comprimidos de ecstasy). A munição foi apreendida na residência do recorrente (1 munição calibre 38). Assim, não há como se reconhecer a presença de excepcionalidade apta a permitir a aplicação do princípio em relação ao crime previsto no art. 12 na Lei n. 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), pois a apreensão da munição ocorreu em contexto de tráfico de drogas. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHE IRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por MARCOS ANTONIO AMARO DE SOUZA contra decisão de minha relatoria que proveu o recurso especial interposto pelo Ministério Público. Consta dos autos que o agravante foi condenado às penas de 1 ano e 8 meses de reclusão e 1 ano de detenção, em regime inicial aberto, mais pagamento de multa, pela prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput, da Lei de Drogas, e 12 da Lei n. 10.826/2003. A defesa apresentou recurso de apelação perante o Tribunal de origem, o qual lhe proveu para absolvê-lo do crime de posse de munição pela aplicação do princípio da insignificância. Eis a ementa do julgado (e-STJ fl. 437): EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE MUNIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PROVIDO. A jurisprudência do STF e do STJ tem entendido pela possibilidade de aplicação do princípio da insignificância se não encontrada grande quantidade de munição, desacompanhada de arma capaz de deflagrá-la. APELO CONHECIDO E PROVIDO. O Ministério Público opôs embargos de declaração, os quais foram desprovidos. No recurso especial, o órgão acusatório alegou violação ao art. 12 da Lei n. 10.826/2003. Argumentou que não poderia ter sido aplicado o princípio da insignificância, no caso, tendo em vista que o delito é de perigo abstrato e que a munição teria sido apreendida no contexto do crime de tráfico de drogas. O recurso especial foi admitido. O Parquet Federal manifestou-se pelo conhecimento e provimento do recurso. O recurso especial foi provimento para restabelecer a condenação pelo crime de posse de munição. Daí o presente agravo regimental, no qual a defesa afirma que "a apreensão da munição na residência de Marcos, desacompanhada de arma de fogo e em um momento posterior ao flagrante inicial, não possui qualquer relação concreta com a traficância previamente consumada" (e-STJ fl. 562). Afirma que "o flagrante de tráfico já havia sido consolidado anteriormente, sem qualquer vínculo direto ou imediato com a posse da munição" (e-STJ fl. 562). Aponta, também, deficiência de fundamentação da decisão que deu provimento ao recurso especial, alegando ausência de explicação com relação às particularidades do caso concreto (e-STJ fls. 566/567). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE DE MUNIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DE MUNIÇÃO EM CONTEXTO DE TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que, para a aplicação do princípio da insignificância, devem estar presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. No caso, o réu foi preso em flagrante com drogas (5g de cocaína), sendo encontrado entorpecentes também no veículo (856g de maconha e uma balança de precisão) e na residência do réu (33g de maconha, 4g de cocaína, 2 comprimidos de ecstasy). A munição foi apreendida na residência do recorrente (1 munição calibre 38). Assim, não há como se reconhecer a presença de excepcionalidade apta a permitir a aplicação do princípio em relação ao crime previsto no art. 12 na Lei n. 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), pois a apreensão da munição ocorreu em contexto de tráfico de drogas. 4. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →