Decisão · STJ

STJ HC 834644

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-06-27publicado em 2025-03-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ROUBO E LATROCÍNIO TENTADOS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. Como já esposado na decisão combatida, a jurisprudência desta Corte é consolidada no sentido de que é incabível o habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação quando substitutivo de revisão criminal. 3. No mais, quanto à autoria delitiva, essa decorreu de todo o conjunto probatório dos autos, não sendo o reconhecimento fotográfico o único elemento probatório que lastreou a condenação, existindo provas autônomas e independentes da autoria. 4. Assim, demonstrada fundamentadamente pelas instâncias a quo a autoria delitiva, rever tal conclusão reclamaria ampla incursão no acervo fático-probatório, inviável nesta via. 5. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus próprios termos. 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Johnny Almeida Lopes contra a decisão de minha lavra que não conheceu do habeas corpus impetrado (fls. 114/116). Neste recurso, a defesa alega, em síntese, que o habeas corpus, mesmo quando impetrado contra decisão transitada em julgado, deve ser analisado, para verificação da existência de ilegalidade flagrante que enseje a concessão da ordem de ofício (fl. 124). No mais, insiste, em síntese, que houve flagrante ilegalidade, em razão da condenação do réu ter se dado com base em provas frágeis, especialmente diante da da violação ao art. 226 do Código de Processo Penal. Requer, ao final, a reconsideração da decisão ou a remessa do agravo para a Turma para que lhe seja dado provimento e seja concedida a ordem de habeas corpus (fls. 121/1129). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ROUBO E LATROCÍNIO TENTADOS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. Como já esposado na decisão combatida, a jurisprudência desta Corte é consolidada no sentido de que é incabível o habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação quando substitutivo de revisão criminal. 3. No mais, quanto à autoria delitiva, essa decorreu de todo o conjunto probatório dos autos, não sendo o reconhecimento fotográfico o único elemento probatório que lastreou a condenação, existindo provas autônomas e independentes da autoria. 4. Assim, demonstrada fundamentadamente pelas instâncias a quo a autoria delitiva, rever tal conclusão reclamaria ampla incursão no acervo fático-probatório, inviável nesta via. 5. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus próprios termos. 6. Agravo regimental improvido.
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