Decisão · STJ

STJ HC 962423

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-11-19publicado em 2025-03-11
TRIBUTÁRIO
Direito penal. Agravo regimental. Roubo majorado. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial de habeas corpus, que visava à revisão de condenação por roubo majorado, mantida pelas instâncias ordinárias. 2. A decisão agravada fundamentou o aumento da pena na terceira fase de fixação, considerando as majorantes de concurso de agentes e uso de arma de fogo, com base em elementos concretos extraídos do modus operandi do delito. 3. A defesa dos agravantes argumenta que a presença de duas majorantes não justifica aumento acima do mínimo legal sem fundamentação adequada, e pleiteia, também, a aplicação da continuidade delitiva, alegando que se encontram preenchidos os requisitos previstos no art. 71 do Código Penal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a via eleita é adequada para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, considerando a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena e a alegação de continuidade delitiva. 5. Outra questão é se a fundamentação do aumento da pena, com base nas majorantes de concurso de agentes e uso de arma de fogo, é idônea e se a continuidade delitiva pode ser reconhecida sem reexame de provas. III. Razões de decidir 6. A via do habeas corpus não é adequada para revisar condenações, pois não se presta a substituir recurso ordinário ou a reavaliar provas. 7. A decisão agravada está fundamentada em elementos concretos do modus operandi, justificando o aumento da pena pelas majorantes aplicadas. 8. A alegação de continuidade delitiva requer reexame de provas, o que é inviável na via eleita. Precedentes. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A via do habeas corpus não é adequada para revisar condenações mantidas pelas instâncias ordinárias. 2. A fundamentação do aumento sucessivo da pena com base em mais de uma majorante deve ser idônea e baseada em elementos concretos. 3. A continuidade delitiva não pode ser reconhecida na sem reexame de provas, inviável nma estreita via do writ". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; Súmula 443/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no HC 855.813/SC, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 13.11.2024; STJ, AgRg no HC 887.756/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 08.04.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MATHEUS DE PAIVA CANDIDO e THIAGO GOMES DOS SANTOS contra a decisão, da minha lavra, em que indeferi liminarmente a petição inicial do writ, pelos fundamentos sintetizados na seguinte emente (fl. 61): PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. VIA ELEITA INADEQUADA. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE AGENTES E DO USO DE ARMA DE FOGO. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. COAÇÃO ILEGAL MANIFESTA. AUSÊNCIA. Inicial indeferida liminarmente. A defesa dos agravantes reitera que a presença de duas majorantes, por si só, não acarreta o aumento acima do mínimo legal sem que haja a necessária fundamentação (fl. 71), conforme o assevera o enunciado da Súmula 443/STJ. Reafirma, também, que a hipótese é de aplicação da continuidade delitiva. Isso porque, tal como narrado na denúncia (dispensando-se, pois, o reexame de provas), os roubos ocorreram em um intervalo de 30 minutos e em bairros próximos (todos situado na zona sul de São Paulo). O segundo e o terceiro roubo ocorreram em curtíssimo intervalo, tanto e" que a exordial utiliza a expressão "logo em seguida" (fl. 107), e todos os delitos foram praticados em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo, estando os roubadores embarcados em uma motocicleta - (fl. 73). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, a submissão do julgado ao órgão colegiado competente, com o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Roubo majorado. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial de habeas corpus, que visava à revisão de condenação por roubo majorado, mantida pelas instâncias ordinárias. 2. A decisão agravada fundamentou o aumento da pena na terceira fase de fixação, considerando as majorantes de concurso de agentes e uso de arma de fogo, com base em elementos concretos extraídos do modus operandi do delito. 3. A defesa dos agravantes argumenta que a presença de duas majorantes não justifica aumento acima do mínimo legal sem fundamentação adequada, e pleiteia, também, a aplicação da continuidade delitiva, alegando que se encontram preenchidos os requisitos previstos no art. 71 do Código Penal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a via eleita é adequada para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, considerando a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena e a alegação de continuidade delitiva. 5. Outra questão é se a fundamentação do aumento da pena, com base nas majorantes de concurso de agentes e uso de arma de fogo, é idônea e se a continuidade delitiva pode ser reconhecida sem reexame de provas. III. Razões de decidir 6. A via do habeas corpus não é adequada para revisar condenações, pois não se presta a substituir recurso ordinário ou a reavaliar provas. 7. A decisão agravada está fundamentada em elementos concretos do modus operandi, justificando o aumento da pena pelas majorantes aplicadas. 8. A alegação de continuidade delitiva requer reexame de provas, o que é inviável na via eleita. Precedentes. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A via do habeas corpus não é adequada para revisar condenações mantidas pelas instâncias ordinárias. 2. A fundamentação do aumento sucessivo da pena com base em mais de uma majorante deve ser idônea e baseada em elementos concretos. 3. A continuidade delitiva não pode ser reconhecida na sem reexame de provas, inviável nma estreita via do writ". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; Súmula 443/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no HC 855.813/SC, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 13.11.2024; STJ, AgRg no HC 887.756/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 08.04.2024.
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