STJ HC 869546
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Verifica-se dos autos que o agravante restou condenado às penas de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 820 dias-multa, à razão unitária mínima, de maneira que entendi pela denegação da ordem em habeas corpus, mantendo, assim, a custódia cautelar do agravante. 2. Na hipótese, o Tribunal local entendeu estar devidamente comprovada tanto a autoria quanto a materialidade dos delitos imputados ao agravante, mantendo a imposição do regime inicial fechado, não havendo que se falar, portanto, em violação ao Princípio da Homogeneidade. 3. Ademais, há fundamentação no sentido da presença dos pressupostos e requisitos legais para prisão preventiva do agravante. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO RODRIGUES PEIXOTO contra decisão monocrática de e-STJ fls. 319/321, por meio da qual deneguei a ordem em habeas corpus. Os autos dão conta de que o Tribunal de origem denegou ordem em habeas corpus em face do ora agravante, mantendo sua prisão cautelar (e-STJ fls. 17/18), visto que, em primeiro grau de jurisdição, foi indeferido ao agravante o direito de recorrer em liberdade em razão de se mostrarem presentes os pressupostos e requisitos legais da prisão preventiva (e-STJ fls. 138). Neste writ, a defesa buscou a revogação da prisão preventiva do paciente/agravante (e-STJ fls. 3/11). Às e-STJ fls. 319/321, deneguei a ordem em habeas corpus. Nesta oportunidade, a defesa reitera os pedidos deduzidos na inicial (e-STJ fls. 326/330). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Verifica-se dos autos que o agravante restou condenado às penas de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 820 dias-multa, à razão unitária mínima, de maneira que entendi pela denegação da ordem em habeas corpus, mantendo, assim, a custódia cautelar do agravante. 2. Na hipótese, o Tribunal local entendeu estar devidamente comprovada tanto a autoria quanto a materialidade dos delitos imputados ao agravante, mantendo a imposição do regime inicial fechado, não havendo que se falar, portanto, em violação ao Princípio da Homogeneidade. 3. Ademais, há fundamentação no sentido da presença dos pressupostos e requisitos legais para prisão preventiva do agravante. 4. Agravo regimental desprovido.