Decisão · STJ

STJ HC 968258

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-12-11publicado em 2025-03-11
PROCESSUAL
Direito penal. Agravo regimental EM HABEAS CORPUS. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Garantia da ordem pública. Agravo REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que indeferiu liminarmente a inicial de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico. 2. Fato relevante. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da apreensão de quase 1.429 kg de maconha e apetrechos relacionados ao tráfico. 3. As decisões anteriores. A decisão agravada indeferiu a inicial do habeas corpus, considerando a motivação concreta da prisão preventiva e a ausência de constrangimento ilegal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se as condições pessoais favoráveis do agravante, como primariedade e bons antecedentes, são suficientes para revogar a prisão preventiva ou substituí-la por medidas cautelares. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, evidenciada pelas circunstâncias do flagrante e pela quantidade de droga apreendida. 6. As condições pessoais favoráveis do agravante, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando esta está devidamente fundamentada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada na garantia da ordem pública, mesmo diante de condições pessoais favoráveis do acusado. 2. A apreensão de grande quantidade de drogas justifica a prisão preventiva para garantir a ordem pública". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 928.532/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27.11.2024; STJ, AgRg no HC 944.236/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 18.12.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Gabriel Favero Rocha contra a decisão de minha relatoria que indeferiu liminarmente a inicial, à vista dos fundamentos sintetizados na seguinte ementa (fl. 79): PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APREENSÃO DE MAIS DE UMA TONELADA DE MACONHA E APETRECHOS. MOTIVAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Inicial indeferida liminarmente. Neste recurso, sustenta-se as condições pessoais do agravante, sua primariedade e bons antecedentes. Pede-se a reconsideração da decisão agravada para revogar a prisão preventiva; subsidiariamente, a substituição por cautelares. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental EM HABEAS CORPUS. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Garantia da ordem pública. Agravo REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que indeferiu liminarmente a inicial de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico. 2. Fato relevante. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da apreensão de quase 1.429 kg de maconha e apetrechos relacionados ao tráfico. 3. As decisões anteriores. A decisão agravada indeferiu a inicial do habeas corpus, considerando a motivação concreta da prisão preventiva e a ausência de constrangimento ilegal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se as condições pessoais favoráveis do agravante, como primariedade e bons antecedentes, são suficientes para revogar a prisão preventiva ou substituí-la por medidas cautelares. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, evidenciada pelas circunstâncias do flagrante e pela quantidade de droga apreendida. 6. As condições pessoais favoráveis do agravante, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando esta está devidamente fundamentada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada na garantia da ordem pública, mesmo diante de condições pessoais favoráveis do acusado. 2. A apreensão de grande quantidade de drogas justifica a prisão preventiva para garantir a ordem pública". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 928.532/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27.11.2024; STJ, AgRg no HC 944.236/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 18.12.2024.
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