Decisão · STJ

STJ HC 952012

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-10-08publicado em 2025-03-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o pronunciamento judicial unilateral do relator não caracteriza cerceamento de defesa, tampouco fere o princípio da colegialidade. 2. Hipótese em que se consignou, na decisão agravada, a incognoscibilidade do pedido formulado na inicial destes autos, pois indevidamente impetrado em substituição à revisão criminal. Ademais, foi ressaltada a inexistência de manifesta ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício. 3. Nas razões do regimental, a parte agravante limitou-se a sustentar ofensa ao princípio da colegialidade e a reiterar os argumentos deduzidos na impetração, sem impugnar o fundamento referente à inadequação da via eleita. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDERSON DOS SANTOS FARIAS contra decisão de minha lavra, por intermédio da qual não conheci do habeas corpus. Consta nos autos que o paciente, ora agravante, foi condenado pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas (arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006) à pena de 08 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 1.283 (mil duzentos e oitenta e três) dias-multa. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação interposto pela Defesa. Em suas razões, a parte impetra nte defendeu a ocorrência de ilegalidade na abordagem policial e n a apreensão do aparelho celular do réu, que teria ocorrido sem autorização judicial e fora de situação de flagrante delito. Aduziu que a condenação pelo crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) não preenche os requisitos legais exigidos para sua configuração. Requereu, liminarmente, o reconhecimento da ilegalidade da abordagem policial e da apreensão do aparelho celular, com a consequente declaração de nulidade das provas obtidas. No mérito, pugnou pela confirmação da liminar e pela absolvição do agravante da imputação relativa ao crime previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006. Na decisão de fls. 204-206, não conheci do habeas corpus. No presente regimental, a Defesa alega a existência de cerceamento de defesa e ofensa ao princípio da colegialidade, em virtude do julgamento monocrático. Reitera, no mais, os argumentos deduzidos nas razões do writ. Pleiteia, ao final, o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o pronunciamento judicial unilateral do relator não caracteriza cerceamento de defesa, tampouco fere o princípio da colegialidade. 2. Hipótese em que se consignou, na decisão agravada, a incognoscibilidade do pedido formulado na inicial destes autos, pois indevidamente impetrado em substituição à revisão criminal. Ademais, foi ressaltada a inexistência de manifesta ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício. 3. Nas razões do regimental, a parte agravante limitou-se a sustentar ofensa ao princípio da colegialidade e a reiterar os argumentos deduzidos na impetração, sem impugnar o fundamento referente à inadequação da via eleita. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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