STJ HC 953846
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ, POR ANALOGIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade recursal, aplicável ao agravo regimental por força do artigo 1.021, § 1º, do CPC, c/c o artigo 3º do CPP, bem como do artigo 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ, exige que a parte impugne, concreta e efetivamente, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento da insurgência. 2. No caso em apreço, o agravante limita-se a reiterar os fundamentos de mérito expostos nas razões do mandamus, o que não atende aos ditames normativos de regência da via recursal eleita. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por AUGUSTINHO UGEDA BARRIOS NETO contra a decisão (fls. 269/270) que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Nas razões do agravo regimental, a parte limita-se a reiterar as teses meritórias expostas nas razões do writ (fls. 275/289). Sem contrarrazões (fl. 297). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ, POR ANALOGIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade recursal, aplicável ao agravo regimental por força do artigo 1.021, § 1º, do CPC, c/c o artigo 3º do CPP, bem como do artigo 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ, exige que a parte impugne, concreta e efetivamente, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento da insurgência. 2. No caso em apreço, o agravante limita-se a reiterar os fundamentos de mérito expostos nas razões do mandamus, o que não atende aos ditames normativos de regência da via recursal eleita. 3. Agravo regimental não conhecido.