Decisão · STJ

STJ HC 931606

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-07-23publicado em 2025-03-11
TRIBUTÁRIO
direito penal. Agravo regimental. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. Confissão qualificada e agravante de recurso que dificultou a defesa da vítima. COMPENSAÇÃO INTEGRAL . POSSIBILIDADE. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu ordem de ofício para reconhecer a incidência da atenuante da confissão espontânea, na forma qualificada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a confissão qualificada pode ser compensada integralmente com a agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima, ou se deve resultar em agravamento da pena na fração de 1/12, em respeito aos princípios da proporcionalidade e individualização da pena. III. Razões de decidir 3. Sendo a atenuante da confissão espontânea preponderante sobre a agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima, no caso de confissão qualificada, mostra-se adequada a compensação entre ambas. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A confissão qualificada pode ser compensada integralmente com a agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 65, III, d; Código Penal, art. 67. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.409.336/AM, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 3/2/2020; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 2.442.297/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/4/ 2024, DJe de 23/4/2024; STJ, REsp 2.069.465/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Jú nior, Sexta Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 21/6/2024. RELATÓRIO Trago a julgamento o agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS contra a decisão de minha lavra que não conheceu do habeas corpus, concedendo, contudo, a ordem de ofício para, reconhecendo a incidência da atenuante da confissão qualificada, redimensionar a pena. Eis a ementa elaborada para o decisum (fl. 207): PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ILEGALIDADE FLAGRANTE AFERÍVEL DE PRONTO. CONFISSÃO QUALIFICADA PERANTE O CONSELHO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, D, DO CÓDIGO PENAL. PENA REDIMENSIONADA. ACOLHIDO O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, nos termos do dispositivo. Sustenta o agravante, em suma, que, tendo em vista que a confissão foi qualificada, não pode ser compensada integralmente com a agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima, devendo a pena, na segunda fase de sua fixação, ser agravada na fração de 1/12, sob pena de ofensa aos princípios da proporcionalidade e individualização da pena. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, sua submissão ao órgão colegiado competente. É o relatório. EMENTA direito penal. Agravo regimental. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. Confissão qualificada e agravante de recurso que dificultou a defesa da vítima. COMPENSAÇÃO INTEGRAL . POSSIBILIDADE. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu ordem de ofício para reconhecer a incidência da atenuante da confissão espontânea, na forma qualificada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a confissão qualificada pode ser compensada integralmente com a agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima, ou se deve resultar em agravamento da pena na fração de 1/12, em respeito aos princípios da proporcionalidade e individualização da pena. III. Razões de decidir 3. Sendo a atenuante da confissão espontânea preponderante sobre a agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima, no caso de confissão qualificada, mostra-se adequada a compensação entre ambas. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A confissão qualificada pode ser compensada integralmente com a agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 65, III, d; Código Penal, art. 67. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.409.336/AM, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 3/2/2020; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 2.442.297/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/4/ 2024, DJe de 23/4/2024; STJ, REsp 2.069.465/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Jú nior, Sexta Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 21/6/2024.
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