Decisão · STJ

STJ HC 933930

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-08-01publicado em 2025-03-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que se consignou, na decisão agravada, a incognoscibilidade do pedido formulado na inicial destes autos, pois indevidamente impetrado em substituição à revisão criminal. Ademais, foi ressaltada a inexistência de manifesta ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício. 2. Nas razões do regimental, a parte agravante limitou-se a reiterar os argumentos deduzidos na impetração, sem impugnar o fundamento referente à inadequação da via eleita. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FABIANO DOS SANTOS SILVA contra decisão de minha lavra, por intermédio da qual não conheci do habeas corpus. Consta nos autos que o paciente, ora agravante, foi condenado à pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, como incurso no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Em suas razões, alegou a parte impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que a condenação teria sido amparada em buscas pessoal e domiciliar ilegais. Pleiteou, desse modo, o reconhecimento das nulidades com a absolvição do acusado. Na decisão de fls. 1.101-1.103, não conheci da impetração. No presente regimental, a Defesa reitera que resta inequívoca a invalidade da prova, eivada do vício de nulidade, que deverá ser declarada ilegal, com a consequente absolvição do paciente (fl. 1.113). Requer, ao final, a reconsideração da decisão impugnada ou o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que se consignou, na decisão agravada, a incognoscibilidade do pedido formulado na inicial destes autos, pois indevidamente impetrado em substituição à revisão criminal. Ademais, foi ressaltada a inexistência de manifesta ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício. 2. Nas razões do regimental, a parte agravante limitou-se a reiterar os argumentos deduzidos na impetração, sem impugnar o fundamento referente à inadequação da via eleita. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.
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