STJ HC 918816
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade recursal, aplicável ao agravo regimental por força do art. 1.021, § 1º, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, bem como do art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ e da Súmula n. 182/STJ, exige que a parte impugne, concreta e efetivamente, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento da insurgência. 2. O agravante insurge-se contra o resultado desfavorável da decisão, sem , contudo, refutar todas as fundamentações que ensejaram o não conhecimento do writ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCIO DA SILVA MELLO contra a decisão que não conheceu do habeas corpus (fls. 4.979/4.981). Nas razões recursais, a parte alega que não buscou rediscutir fatos e provas em sede de revisão criminal, uma vez que a matéria ventilada não havia sido debatida e enfrentada pelo Tribunal de origem no acórdão do recurso de apelação. Reitera as argumentações apresentadas na inicial do pedido de habeas corpus. Postula, assim, a reconsideração da decisão agravada, caso contrário, que seja o agravo regimental submetido ao Órgão Colegiado. Contrarrazões apresentadas (fls. 5.008/5.0011). Vieram-me os autos conclusos (fl. 5.012). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade recursal, aplicável ao agravo regimental por força do art. 1.021, § 1º, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, bem como do art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ e da Súmula n. 182/STJ, exige que a parte impugne, concreta e efetivamente, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento da insurgência. 2. O agravante insurge-se contra o resultado desfavorável da decisão, sem , contudo, refutar todas as fundamentações que ensejaram o não conhecimento do writ. 3. Agravo regimental não conhecido.