Decisão · STJ

STJ RHC 184731

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-07-27publicado em 2025-03-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. ART. 34, XVIII, B, DO RISTJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma agravo regimental de SAMIRA VALERIA DAVI DA COSTA contra a decisão de fls. 1.287/1.289, mediante a qual não conheci do recurso em habeas corpus, conforme esta ementa: RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRÉVIO WRIT NÃO CONHECIDO. FALTA DE CABIMENTO DO RECURSO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 105, II, A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO PESSOAL E INEQUÍVOCA DO ADVOGADO. INTIMAÇÃO PELO PORTAL ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Recurso não conhecido. Nesta via, a agravante reitera as alegações do recurso, sustentando que a mera disponibilização da sentença em sistema eletrônico, sem a certeza da efetiva ciência do réu e seu defensor, põe em risco estas garantias fundamentais (fl. 1.301). Aduz que, em face da divergência existente sobre a forma correta de intimação em processos criminais, deve-se aplicar a interpretação mais favorável ao réu, em respeito ao princípio do favor rei (fl. 1.301). Argumenta que a decisão monocrática, ao não conhecer do Recurso Ordinário em questão tão controversa, acaba por violar o princípio da colegialidade, essencial ao funcionamento dos tribunais superiores e à construção de uma jurisprudência sólida e representativa (fl. 1.302). Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, seja o agravo submetido à apreciação da Sexta Turma a fim de que seja provido. Não abri prazo para o agravado apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. ART. 34, XVIII, B, DO RISTJ. Agravo regimental não conhecido.
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