STJ HC 928702
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental EM HABEAS CORPUS. Retroatividade de entendimento jurisprudencial. Agravo REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas corpus, utilizado como sucedâneo de revisão criminal, para aplicação do princípio da insignificância em caso de posse irregular de munições, com base em alteração jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se um novo entendimento jurisprudencial, mais benéfico ao réu, pode retroagir para revisar uma condenação já transitada em julgado. III. Razões de decidir 3. O novo entendimento jurisprudencial, ainda que mais benéfico ao réu, não autoriza a revisão do édito condenatório após o trânsito em julgado, conforme precedentes do STJ e do STF. 4. A retroatividade de normas penais mais benéficas não se aplica a precedentes judiciais, que não se confundem com atos normativos sujeitos ao princípio da legalidade. 5. A segurança e a estabilidade jurídica são resguardadas pela manutenção das decisões transitadas em julgado, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. O novo entendimento jurisprudencial não retroage para revisar condenações já transitadas em julgado. 2. Precedentes judiciais não se confundem com normas penais para fins de retroatividade benéfica". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XL. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 811.636/SC, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 26/5/2023; STF, HC 237.755/SE, Rel. Min. Luiz Fux; STF, HC 208.917/DF, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, DJe 14/8/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FABIO DOS SANTOS ARAUJO contra a decisão de fls. 96/98, de minha lavra, assim ementada: HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. EXCEPCIONALIDADE INEXISTENTE PARA JUSTIFICAR APLICAÇÃO RETROATIVA DO NOVO ENTENDIMENTO. RESGUARDO DA SEGURANÇA E ESTABILIDADE JURÍDICA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. Ordem denegada. Em suas razões, o agravante repisa as alegações constantes da inicial da presente impetração, argumentando que o novo entendimento sobre a atipicidade penal da posse irregular de munições deve retroagir para beneficiar o réu, conforme prevê o art. 5º, XL, da Constituição Federal, que determina a retroatividade da norma penal mais benéfica. Ainda, afirma que impedir a revisão da condenação apenas pelo fato de já ter transitado em julgado fere o princípio da legalidade, pois a revisão da jurisprudência deve ser aplicada mesmo em condenações definitivas. Pleiteia-se, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o encaminhamento do recurso à Sexta Turma deste Superior Tribunal, para que seja concedida a ordem. É o relatório EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental EM HABEAS CORPUS. Retroatividade de entendimento jurisprudencial. Agravo REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas corpus, utilizado como sucedâneo de revisão criminal, para aplicação do princípio da insignificância em caso de posse irregular de munições, com base em alteração jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se um novo entendimento jurisprudencial, mais benéfico ao réu, pode retroagir para revisar uma condenação já transitada em julgado. III. Razões de decidir 3. O novo entendimento jurisprudencial, ainda que mais benéfico ao réu, não autoriza a revisão do édito condenatório após o trânsito em julgado, conforme precedentes do STJ e do STF. 4. A retroatividade de normas penais mais benéficas não se aplica a precedentes judiciais, que não se confundem com atos normativos sujeitos ao princípio da legalidade. 5. A segurança e a estabilidade jurídica são resguardadas pela manutenção das decisões transitadas em julgado, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. O novo entendimento jurisprudencial não retroage para revisar condenações já transitadas em julgado. 2. Precedentes judiciais não se confundem com normas penais para fins de retroatividade benéfica". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XL. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 811.636/SC, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 26/5/2023; STF, HC 237.755/SE, Rel. Min. Luiz Fux; STF, HC 208.917/DF, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, DJe 14/8/2023.