Decisão · STJ

STJ HC 951032

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-10-04publicado em 2025-03-11
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental EM Habeas corpus como substitutivo de recurso. Inadmissibilidade. Agravo REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegatória de habeas corpus utilizado como substitutivo de recurso próprio, em caso de homicídios qualificados tentado e consumado, com pretensão de revisão da conclusão alcançada pelo Tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para reexame de fatos e provas em ação penal. III. Razões de decidir 3. O entendimento consolidado é de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de preservar a coerência do sistema recursal e a função constitucional do writ. 4. A ilegalidade que justifica o ajuizamento do habeas corpus deve ser manifesta e de constatação evidente, não demandando incursão no acervo probatório da ação penal. 5. A desconstituição do que foi estabelecido nas instâncias ordinárias exigiria reexame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório, o que é incompatível com os limites do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio. 2. A ilegalidade que justifica o habeas corpus deve ser manifesta e de constatação evidente, sem demandar reexame de provas". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, c. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 871.088/SP, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 29/2/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEFFERSON SOUZA LIMA contra a decisão de fls. 83/86, de minha lavra, assim ementada: HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADO E CONSUMADO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONCLUSÃO ALCANÇADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada. Em suas razões, o agravante repisa as alegações constantes da inicial da presente impetração, reforçando que a decisão do Tribunal do Júri foi tomada com base em provas e que os jurados, juízes naturais da causa, optaram por uma das versões sustentadas em plenário. Argumenta que não há fundamento para afirmar que o veredicto foi manifestamente contrário às provas dos autos, mas apenas uma divergência interpretativa do Tribunal local, o que não justificaria a anulação do julgamento. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o encaminhamento do recurso à Sexta Turma deste Superior Tribunal, para que seja concedida a ordem. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental EM Habeas corpus como substitutivo de recurso. Inadmissibilidade. Agravo REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegatória de habeas corpus utilizado como substitutivo de recurso próprio, em caso de homicídios qualificados tentado e consumado, com pretensão de revisão da conclusão alcançada pelo Tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para reexame de fatos e provas em ação penal. III. Razões de decidir 3. O entendimento consolidado é de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de preservar a coerência do sistema recursal e a função constitucional do writ. 4. A ilegalidade que justifica o ajuizamento do habeas corpus deve ser manifesta e de constatação evidente, não demandando incursão no acervo probatório da ação penal. 5. A desconstituição do que foi estabelecido nas instâncias ordinárias exigiria reexame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório, o que é incompatível com os limites do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio. 2. A ilegalidade que justifica o habeas corpus deve ser manifesta e de constatação evidente, sem demandar reexame de provas". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, c. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 871.088/SP, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 29/2/2024.
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