STJ HC 966683
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise monocrática do habeas corpus pelo relator, notadamente pela possibilidade de submissão da controvérsia ao colegiado, por meio da interposição de agravo regimental. 2. No caso, o decreto de prisão preventiva teve como lastro para a segregação cautelar do agente a gravidade concreta da conduta e a grande quantidade de droga apreendida. A propósito, destacaram as instâncias de origem que "o paciente Rogerio foi flagrado transportando "17,150 kg" de maconha dividida em 26 (vinte e seis) tabletes, localizada dentro da lataria da caçamba da caminhonete. O paciente ainda desobedeceu a ordem inicial de abordagem emanada pelos policiais, tendo sido perseguido por cerca de cinco quilômetros e persistido na fuga mesmo após abandonar o veículo. Além disso, durante a evasão chegou a arremessar o veículo contra a força policial" (e-STJ fl. 21). Tais circunstâncias têm sido admitidas por esta Corte como fundamentação idônea para a decretação e manutenção da prisão preventiva. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto em favor de ROGERIO INACIO DIONIZIO contra decisão em que deneguei a ordem e que foi assim relatada (e-STJ fls. 57/62): Foi o paciente preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e desobediência. Segundo o apurado, fora ele "preso em flagrante transportando considerável quantidade de droga - 17,150 kg de maconha, dividida em 26 (vinte e seis) tabletes -, substância que estaria sendo transportada dentro da lataria da caçamba da caminhonete, em rodovia Estadual" (e-STJ fl. 20, grifei). Em suas razões, sustenta a defesa a ilegalidade, ante a ausência de fundamentos suficientes, do acórdão que manteve a medida excepcional. Salienta "que se trata de uma "mula", ou seja, a pessoa que somente transporta substâncias ilícitas. Ademais, é um caso de possível tráfico privilegiado, no qual não caberá a prisão em regime fechado após eventual sentença penal condenatória. Ainda, neste sentido, o Paciente não é reincidente e não possui dedicação às atividades criminosas" (e-STJ fl. 8). Diante dessas considerações, pede (e-STJ fl. 17): a) Deferir o pedido de liminar a fim de que seja suspenso o processo na origem; b) No mérito, reconhecer a ilegalidade na fundamentação da decretação da prisão preventiva em desfavor do paciente; Na hipótese de entender-se necessários maiores esclarecimentos, requer o Impetrante a expedição de ofício para que o Juízo preste as informações e, após o respeitável parecer do MP, conceda essa Colenda Turma a presente ordem de Habeas Corpus, como única e melhor forma, no caso concreto, de se fazer justiça e assegurar as garantias presentes em nossa Constituição. No presente agravo, alega a defesa que, "em caso .. em que o Paciente furou o bloqueio e percorreu 45 km de distância da ordem de parada, o STF entendeu que isso não seria fundamento idôneo para não aplicar medida cautelar diversa da prisão, sobretudo por ser Paciente primário, com trabalho lícito e residencial fixo" (e-STJ fl. 72). Pondera, ademais, não ser a quantidade de droga fundamento bastante a justificar a manutenção da medida excepcional. Ressalta que, "se a função da prisão preventiva aplicada é cautelar o processo, a fim de garantir a ordem pública e impedir a reiteração da conduta de transporte de drogas na via pública, mostra-se razoável e proporcional a aplicação da monitoração eletrônica" (e-STJ fl. 74). Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou o seu enfrentamento pelo colegiado (e-STJ fl. 75). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise monocrática do habeas corpus pelo relator, notadamente pela possibilidade de submissão da controvérsia ao colegiado, por meio da interposição de agravo regimental. 2. No caso, o decreto de prisão preventiva teve como lastro para a segregação cautelar do agente a gravidade concreta da conduta e a grande quantidade de droga apreendida. A propósito, destacaram as instâncias de origem que "o paciente Rogerio foi flagrado transportando "17,150 kg" de maconha dividida em 26 (vinte e seis) tabletes, localizada dentro da lataria da caçamba da caminhonete. O paciente ainda desobedeceu a ordem inicial de abordagem emanada pelos policiais, tendo sido perseguido por cerca de cinco quilômetros e persistido na fuga mesmo após abandonar o veículo. Além disso, durante a evasão chegou a arremessar o veículo contra a força policial" (e-STJ fl. 21). Tais circunstâncias têm sido admitidas por esta Corte como fundamentação idônea para a decretação e manutenção da prisão preventiva. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.