Decisão · STJ

STJ HC 968635

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-12-12publicado em 2025-03-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DE REDUÇÃO DA PENA. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as teses apresentadas nas razões do writ, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL HENRIQUE LIMA, em face de decisão na qual não conheci do habeas corpus, em virtude da impossibilidade de verificar a existência de flagrante ilegalidade, com fundamento no Princípio da Dialeticidade, porquanto o impetrante não impugnou um dos fundamentos do julgado atacado. Nas razões recursais, a defesa reitera a tese de nulidade do flagrante por ausência de justa causa para a busca domiciliar. Aduz a ausência de provas da ocorrência da associação para o tráfico de entorpecentes. Afirma, ainda, que houve a majoração indevida da pena-base, bem como aumento acima de 1/6 pela reincidência na segunda fase sem justificativa idônea. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DE REDUÇÃO DA PENA. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as teses apresentadas nas razões do writ, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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