Decisão · STJ

STJ HC 955541

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-10-23publicado em 2025-03-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DO ATO JUDICIAL COMBATIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. No caso, o agravo possui razões de pedir dissociadas do ato judicial combatido, pois apenas reiterou a alegação de excesso de prazo na prisão processual do agravante, deixando de combater os fundamentos que levaram esta Corte a reconhecer a possibilidade de dilação do prazo diante da complexidade do feito. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FRANSCISCO WAGNER DE CASTRO FAÇANHA contra a decisão ( fls. 69/73) por intermédio da qual não conheci do habeas corpus, afirmando a ausência de constrangimento ilegal na prisão processual do acusado. Nas razões do presente recurso, o agravante reitera, em síntese, a tese de excesso de prazo na formação da culpa, conforme alegado na petição inicial. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso pelo Órgão Colegiado a fim de que seja revogada a prisão preventiva que lhe foi imposta. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DO ATO JUDICIAL COMBATIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. No caso, o agravo possui razões de pedir dissociadas do ato judicial combatido, pois apenas reiterou a alegação de excesso de prazo na prisão processual do agravante, deixando de combater os fundamentos que levaram esta Corte a reconhecer a possibilidade de dilação do prazo diante da complexidade do feito. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.
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