STJ HC 899806
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARMAS. NULIDADE. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DOSIMETRIA DA PENA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Alessandro Nascimento Rosa ingressa com agravo regimental inconformado com a decisão de fls. 796/799, assim ementada: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARMAS. NULIDADE. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DOSIMETRIA DA PENA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE NO TOCANTE À NEGATIVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS APENAS COM BASE EM QUANTIDADE DE DROGAS NÃO CONSIDERADA ELEVADA. Ordem concedida nos termos do dispositivo. Narram os autos que o paciente foi condenado a 6 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de tráfico drogas. Em recurso do Parquet, o Tribunal estadual o condenou, ainda, a 3 anos e 6 meses de reclusão, pela prática do crime previsto no art. 16, parágrafo único, III, da Lei n. 10.826/2003. Nestes autos, a ordem foi concedida apenas para fixar a pena-base, para o crime previsto no art. 33 da Lei de Drogas, no mínimo legal, tornando a pena definitiva do paciente, em concurso material com o art. 16 da Lei n. 10.826/2003, em 9 anos de reclusão, no regime fechado, e o pagamento de 542 dias-multa. Alega o agravante que a narrativa dos fatos demonstra claramente que os artefatos explosivos encontrados tinham a intenção de serem utilizados no tráfico de drogas, justificando a aplicação da causa de aumento da Lei n. 11.343/2006. Afirma que não faz sentido desvincular o uso de artefatos explosivos, como rojões, do contexto de tráfico de drogas. Esses dispositivos não são carregados de forma autônoma ou independente, mas, sim, como parte integrante das operações ilícitas, sendo frequentemente utilizados para facilitar a comunicação entre os membros de organização criminosa. Entende que uma simples leitura do conteúdo dos autos é suficiente para evidenciar que não há necessidade de qualquer aprofundamento probatório para compreender o que aqui se argumenta: no contexto da apreensão, os artefatos explosivos encontrados não possuem outra finalidade senão o uso no tráfico de drogas. Requer o agravante que seja conhecido e provido o presente agravo regimental para que seja reconsiderada a decisão monocrática e, em consequência, reformado o acórdão condenatório para aplicar o art. 40, IV, da Lei n. 11.343/2006, em substituição ao art. 16 da Lei n. 10.826/2006, afastando a necessidade de revolvimento do contexto fático-probatório. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARMAS. NULIDADE. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DOSIMETRIA DA PENA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.