STJ HC 966871
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Não se desconhece a orientação presente no art. 647-A, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal, segundo a qual se permite a qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional e quando verificada a presença de flagrante ilegalidade, a expedição de habeas corpus de ofício em vista de lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção. Todavia, não é essa a situação dos autos. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA contra decisão de e-STJ fls. 84/88, por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus em virtude de ser usado pela defesa como substitutivo de recurso próprio, assentando, ainda, a inexistência de flagrante ilegalidade, no caso. Neste recurso, a defesa alega, em síntese (e-STJ fl. 95): Portanto, o remédio heroico ora impetrado é plenamente cabível para sanar constrangimento ilegal, especialmente quando o direito a liberdade está em risco tão iminente, bem como, a via eleita se torna mais célere que a impetração da revisão criminal. Observe-se que o afastamento do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 foi baseado na quantidade de drogas apreendida e na suposta (e inexistente) habitualidade no tráfico de entorpecentes. Como se sabe, a quantidade de drogas, por maior que seja, não pode ser utilizada isoladamente para justificar o afastamento do redutor do tráfico privilegiado. O redutor deve ser analisado à luz de critérios objetivos, como a primariedade, os bons antecedentes e a ausência de dedicação a atividades criminosas. Requisitos que, gize-se, encontram-se preenchidos. A alegação de habitualidade no comércio ilícito interestadual atribuída ao paciente no v. acórdão e reiterado da r. decisão ora recorrida não deve prosperar, pois o paciente não teria nenhuma participação, sequer habitualidade em transporte de droga interestadual. Assim, requer "o provimento do presente para que seja reformada a r. decisão monocrática e concedida a ordem, aplicando-se ao paciente a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006" (e-STJ fl. 85). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Não se desconhece a orientação presente no art. 647-A, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal, segundo a qual se permite a qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional e quando verificada a presença de flagrante ilegalidade, a expedição de habeas corpus de ofício em vista de lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção. Todavia, não é essa a situação dos autos. 3. Agravo regimental desprovido.