STJ HC 939668
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É incabível o agravo regimental contra a decisão proferida em habeas corpus (ou em seu respectivo recurso) que, fundamentadamente, defere ou indefere o pedido liminar. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CICERO SALUM DO AMARAL LINCOLN contra a decisão de minha lavra, na qual indeferi o pedido de liminar (fls. 291/292). O agravante sustenta que, ao contrário do que consta da fundamentação da decisão agravada, o ora agravante está sofrendo constrangimento ilegal (fl. 299). Reitera as alegações feitas na inicial do writ, a fim de trancar o inquérito policial, por atipicidade da conduta ou para sobrestar o andamento do inquérito. Pleiteia a exclusão da juntada print de WhatsApp, por quebra da cadeia de custódia, aduzindo que não têm validade jurídica, pois não se tem como se lhes comprovar a autenticidade, devendo ser desentranhados dos autos (fl. 324). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao órgão colegiado. Informações prestadas (fls. 348/352). Sem contrarrazões (fls. 357 e 358). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É incabível o agravo regimental contra a decisão proferida em habeas corpus (ou em seu respectivo recurso) que, fundamentadamente, defere ou indefere o pedido liminar. 2. Agravo regimental não conhecido.