Decisão · STJ

STJ Pet 17669

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-04-23publicado em 2025-03-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR E PROVAS DELA DECORRENTES. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A declaração de nulidade da busca domiciliar e das provas dela decorrentes não implica necessariamente na absolvição do acusado, quando subsistem outros elementos probatórios aptos a embasar a condenação. 2. No caso concreto, a atuação policial durante a busca pessoal se deu no exercício regular do poder de polícia, dentro dos limites legais, não havendo falar em violação a direitos e garantias fundamentais do paciente. 3. A absolvição pretendida demandaria inevitável revolvimento fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MAIKON HEBERT FLORES D"AVILA contra a decisão monocrática que concedeu parcialmente a ordem para declarar a nulidade da busca domiciliar e das provas dela decorrentes, sem alteração da decisão condenatória. No presente regimental, a Defesa repisa argumentos postos na impetração que objetivava a absolvição do paciente. Insiste que, tendo sido declarada a nulidade da busca domiciliar e das provas dela decorrentes, a absolvição do acusado é medida que se impõe. A Defesa argumenta que: a) as provas são ilícitas e não há verossimilhança nas alegações dos policiais; b) houve pedido de absolvição pelo representante do Ministério Público; c) as testemunhas de defesa afirmaram que os policiais pularam o muro da residência para promover a abordagem, sem autorização; d) há contradição entre os depoimentos dos agentes e das testemunhas de defesa; e) os policiais não esclareceram o motivo pelo qual os réus nunca confirmaram a suposta autorização para revista domiciliar e f) a versão dos policiais não possui verossimilhança, pois os réus não estariam em local exposto se estivessem envolvidos com tráfico de drogas. Postula, assim, a reconsideração da decisão agravada para que seja concedida a absolvição do paciente. Caso contrário, requer que o agravo regimental seja submetido ao Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR E PROVAS DELA DECORRENTES. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A declaração de nulidade da busca domiciliar e das provas dela decorrentes não implica necessariamente na absolvição do acusado, quando subsistem outros elementos probatórios aptos a embasar a condenação. 2. No caso concreto, a atuação policial durante a busca pessoal se deu no exercício regular do poder de polícia, dentro dos limites legais, não havendo falar em violação a direitos e garantias fundamentais do paciente. 3. A absolvição pretendida demandaria inevitável revolvimento fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido.
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