STJ HC 918516
TRIBUTÁRIODireito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Minorante do tráfico privilegiado. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus em favor de condenado por tráfico de drogas para conceder a minorante do tráfico privilegiado, uma vez que negada com base exclusivamente na quantidade de entorpecentes apreendidos. 2. O Tribunal a quo negou a incidência do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, fundamentando-se na grande quantidade de maconha apreendida (19,800 kg), o que, segundo o Tribunal, demonstraria a dedicação dos apelantes à prática criminosa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e a variedade de drogas apreendidas podem, por si sós, afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a quantidade e a variedade de drogas podem modular a fração de diminuição da pena, mas não afastar, por si sós, o benefício da minorante do tráfico privilegiado, na ausência de outros elementos que comprovem dedicação habitual ao tráfico ou vínculo com organização criminosa. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A quantidade e a variedade de drogas apreendidas podem modular a fração de diminuição da pena, mas não afastar, por si sós, o benefício da minorante do tráfico privilegiado. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 2.470.531/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 03.12.2024; STJ, AgRg no AgRg no HC 695.834/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 24.06.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão, da minha lavra, em que concedi a ordem em favor de Thiago Cesar de Miranda com extensão à corré, assim ementada (fl. 112): PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE REVISÃO. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. COAÇÃO ILEGAL EVIDENCIADA. MINORANTE (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). AFASTAMENTO COM FUNDAMENTO APENAS NA QUANTIDADE DO ENTORPECENTE (19,800 KG DE MACONHA). IMPOSSIBILIDADE. PRIMARIEDADE E FALTA DE INDICAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM A DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Ordem concedida, com extensão à corré Joquebede Pinto Borges, nos termos do dispositivo. Sustenta o embargante, em suma, que, ao contrário do que mencionado pelo Ministro relator, além da expressiva quantidade de drogas (18,800 kg de maconha), as circunstâncias do caso concreto (forma de transporte e de acondicionamento dos entorpecentes) justificam a recusa de aplicação da causa de diminuição da pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas (fl. 132). Acrescenta que os acusados utilizaram serviço de transportadora para viabilizar a aquisição de 19,800 kg de maconha. O transporte foi realizado de Foz do Iguaçu/PR para Pinhais/PR, sendo que os entorpecentes estavam armazenados dentro de caixas de som acompanhadas de notas fiscais em nome da corré. Essas peculiaridades destacadas evidenciam envolvimento mais intenso dos acusados com o comércio espúrio e, portanto, dedicação a atividades criminosas (fl. 133). Defende que na mesma medida em que os indivíduos têm garantido o direito à justa adequação da sua pena, .. à sociedade também é assegurado que as sanções impostas sejam suficientes para a adequada punição do apenado, com o atingimento dos objetivos da aplicação da sanção privativa da liberdade (fl. 134), destacando ainda a existência de mandados de criminalização na Constituição Federal, destacando, entre eles, a proibição de proteção insuficiente. Requer, assim, a reconsideração da v. decisão de fls. 112/115 ou a distribuição do feito para que a Sexta Turma possa se pronunciar, nos termos da lei (art. 258 do RISTJ), para não conhecer do habeas corpus ou, caso conhecido, denegar a ordem (fl. 137). É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Minorante do tráfico privilegiado. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus em favor de condenado por tráfico de drogas para conceder a minorante do tráfico privilegiado, uma vez que negada com base exclusivamente na quantidade de entorpecentes apreendidos. 2. O Tribunal a quo negou a incidência do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, fundamentando-se na grande quantidade de maconha apreendida (19,800 kg), o que, segundo o Tribunal, demonstraria a dedicação dos apelantes à prática criminosa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e a variedade de drogas apreendidas podem, por si sós, afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a quantidade e a variedade de drogas podem modular a fração de diminuição da pena, mas não afastar, por si sós, o benefício da minorante do tráfico privilegiado, na ausência de outros elementos que comprovem dedicação habitual ao tráfico ou vínculo com organização criminosa. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A quantidade e a variedade de drogas apreendidas podem modular a fração de diminuição da pena, mas não afastar, por si sós, o benefício da minorante do tráfico privilegiado. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 2.470.531/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 03.12.2024; STJ, AgRg no AgRg no HC 695.834/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 24.06.2022.