Decisão · STJ

STJ RHC 175113

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2023-01-09publicado em 2025-03-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante defende que o mérito do habeas corpus deve ser julgado, não se tratando de reiteração, pois as ações autônomas propostas não são contra o mesmo ato, ajuizadas em momentos diferentes, com matéria diversa. 2. Inviável a pretensão de reverter a decisão que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus, ainda que sejam manejadas ações autônomas de impugnação contra atos distintos, porquanto o paciente pleiteou idêntico pedido, com mesmo fundamento suscitado na pendência do recurso próprio, o agravo em recurso especial, encontrando óbice para seu processamento nesta Corte Superior com fulcro no princípio da unirrecorribilidade. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RENATO TRISTAO MACHADO JUNIOR contra a decisão que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus (fls. 950/952). Nas razões recursais, o agravante defende que o mérito do habeas corpus deve ser julgado, não se tratando de reiteração, pois as ações autônomas propostas não são contra o mesmo ato, ajuizada em momentos diferentes, com matéria diversa. Requer a reconsideração da decisão agravada e, caso não seja reconsiderada, a apreciação pelo Colegiado. Contrarrazões apresentadas (fls. 996/1.003 e 1.007/1.013). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante defende que o mérito do habeas corpus deve ser julgado, não se tratando de reiteração, pois as ações autônomas propostas não são contra o mesmo ato, ajuizadas em momentos diferentes, com matéria diversa. 2. Inviável a pretensão de reverter a decisão que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus, ainda que sejam manejadas ações autônomas de impugnação contra atos distintos, porquanto o paciente pleiteou idêntico pedido, com mesmo fundamento suscitado na pendência do recurso próprio, o agravo em recurso especial, encontrando óbice para seu processamento nesta Corte Superior com fulcro no princípio da unirrecorribilidade. 3. Agravo regimental não provido.
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