Decisão · STJ

STJ HC 965075

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-11-30publicado em 2025-03-11
TRIBUTÁRIO
Direito penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Revisão de condenação IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIas. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, em que se pretendia a revisão da condenação por lesão corporal grave, alegando ilegalidade na dosimetria da pena e no regime inicial de cumprimento. II. Questão em discussão 2. A agravante alega ilegalidade na fixação da pena-base acima do mínimo legal e questiona a aplicação de causa de aumento de pena e o regime inicial de cumprimento. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não foi conhecido, pois a agravante não refutou o argumento central que ensejou o indeferimento liminar do habeas corpus, qual seja, a inviabilidade de sua utilização para revisar condenação em sede de apelação. 4. Aplicou-se o enunciado n. 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que impede a repetição de argumentos já apresentados sem a devida refutação dos fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "Não tem cabimento o agravo regimental que se limita a repetir os argumentos da exordial do writ, sem infirmar todos os fundamentos da decisão agravada". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 129, §§ 9º e 10; Súmula 182/STJ; Súmula 440/STJ. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por KEROLLEM CRISTINA MACHADO DE SA contra a decisão, da minha lavra, em que indeferi liminarmente o writ impetrado em seu favor, assim ementada (fl. 145): PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE. DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO DE REVISAR NOVAMENTE A CONDENAÇÃO IMPOSTA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. FALTA DE CABIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. Inicial indeferida liminarmente. Insiste o agravante na ilegalidade da fixação da pena-base acima do mínimo legal pela negativação da culpabilidade, porquanto o emprego de múltiplos golpes contra a vítima, com a utilização de duas facas de corte, e as lesões deles decorrentes, lesões constituem circunstâncias elementares e fazem parte da definição do tipo penal incriminador em apreço (fl. 155). Reitera, também, que deve ser excluída a causa de aumento prevista no art. 129, §§ 9º e 10 do CP, pois embora fossem namorados, de acordo com a vítima ele e a Ré não moravam juntos na época dos fatos (fl. 156), bem como o regime inicial mais gravoso - semiaber to -, com fundamento apenas na gravidade em abstrato do delito, atendendo, assim, ao enunciado da Súmula 440/STJ. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, a sua submissão ao órgão colegiado competente, para que sejam reduzidas as penas aplicadas à Paciente, com o abrandamento do regime inicial executório fixado (fl. 160). É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Revisão de condenação IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIas. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, em que se pretendia a revisão da condenação por lesão corporal grave, alegando ilegalidade na dosimetria da pena e no regime inicial de cumprimento. II. Questão em discussão 2. A agravante alega ilegalidade na fixação da pena-base acima do mínimo legal e questiona a aplicação de causa de aumento de pena e o regime inicial de cumprimento. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não foi conhecido, pois a agravante não refutou o argumento central que ensejou o indeferimento liminar do habeas corpus, qual seja, a inviabilidade de sua utilização para revisar condenação em sede de apelação. 4. Aplicou-se o enunciado n. 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que impede a repetição de argumentos já apresentados sem a devida refutação dos fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "Não tem cabimento o agravo regimental que se limita a repetir os argumentos da exordial do writ, sem infirmar todos os fundamentos da decisão agravada". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 129, §§ 9º e 10; Súmula 182/STJ; Súmula 440/STJ. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
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