STJ HC 941105
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. O agravante insurge-se contra o resultado desfavorável da decisão, sem , contudo, refutar todas as fundamentações que ensejaram o não conhecimento do writ. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TIAGO SANCHES ANGELONI contra a decisão que não conheceu do habeas corpus (fls. 140/142). Nas razões recursais, a parte defende que o óbice ao conhecimento da impetração não pode prosperar, pois não conhecer de ofício o writ violaria os preceitos constitucionais do acesso à justiça e da individualização da pena, bem como da ampla defesa e do contraditório. Reitera as razões da impetração, sustentando que é desproporcional a quantidade de causa de diminuição do tráfico privilegiado em 1/6 (um sexto), bem como deve ser aplicado o regime inicial semiaberto para cumprimento de pena, substituindo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Requer a reconsideração da decisão agravada e, caso não seja reconsiderada, a apreciação pelo Colegiado. Contrarrazões apresentadas à fls. 173/148 e 185/189. Vieram-me os autos conclusos (fl. 190). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. O agravante insurge-se contra o resultado desfavorável da decisão, sem , contudo, refutar todas as fundamentações que ensejaram o não conhecimento do writ. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.