Decisão · STJ

STJ HC 968697

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-12-13publicado em 2025-03-11
CIVIL
Direito penal. Agravo regimental. Habe as corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas e associa ção para o tráfico. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio, ausente constrangimento ilegal capaz de justificar a concessão da ordem de ofício. 2. O agravante sustenta que nenhuma droga foi apreendida em sua posse durante a investigação policial, inexistindo laudo toxicológico definitivo, o que seria imprescindível para a condenação pelo crime de tráfico. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de apreensão de drogas na posse direta do agravante afasta a materialidade do crime de tráfico de drogas, considerando sua ligação com outros integrantes de associação criminosa. 4. Outra questão é determinar se o agravo regimental apresenta novos fundamentos aptos a alterar a decisão do habeas corpus. III. Razões de decidir 5. A ausência de apreensão de drogas na posse direta do agravante não afasta a materialidade do crime de tráfico, quando demonstrada sua ligação com outros integrantes da associação criminosa, flagrados na posse dos entorpecentes. 6. O agravo regimental é mera reiteração de argumentos já analisados na decisão agravada, sem apresentar qualquer fundamento novo apto a alterar a decisão do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de apreensão de drogas na posse direta do agente não afasta a materialidade do crime de tráfico de drogas, quando demonstrada sua ligação com outros integrantes da associação criminosa. 2. O agravo regimental que reitera argumentos já analisados, sem novos fundamentos, não altera a decisão do habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, arts. 33 e 35; CPP, art. 386, incisos VII e II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 660.536/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 9/8/2022; STJ, AgRg no HC 557.527/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/12/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FELIPE SOUSA GONCALVES, em face de decisão, na qual não conheci do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio, estando ausente constrangimento ilegal capaz de justificar a concessão da ordem de ofício. A defesa sustenta que nen huma droga foi apreendida no curso da investigação policial com o agravante e, portanto, inexiste laudo toxicológico definitivo, o que é imprescindível para a condenação pelo crime de tráfico. Busca o provimento do agravo regimental com a consequente concessão da ordem. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Habe as corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas e associa ção para o tráfico. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio, ausente constrangimento ilegal capaz de justificar a concessão da ordem de ofício. 2. O agravante sustenta que nenhuma droga foi apreendida em sua posse durante a investigação policial, inexistindo laudo toxicológico definitivo, o que seria imprescindível para a condenação pelo crime de tráfico. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de apreensão de drogas na posse direta do agravante afasta a materialidade do crime de tráfico de drogas, considerando sua ligação com outros integrantes de associação criminosa. 4. Outra questão é determinar se o agravo regimental apresenta novos fundamentos aptos a alterar a decisão do habeas corpus. III. Razões de decidir 5. A ausência de apreensão de drogas na posse direta do agravante não afasta a materialidade do crime de tráfico, quando demonstrada sua ligação com outros integrantes da associação criminosa, flagrados na posse dos entorpecentes. 6. O agravo regimental é mera reiteração de argumentos já analisados na decisão agravada, sem apresentar qualquer fundamento novo apto a alterar a decisão do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de apreensão de drogas na posse direta do agente não afasta a materialidade do crime de tráfico de drogas, quando demonstrada sua ligação com outros integrantes da associação criminosa. 2. O agravo regimental que reitera argumentos já analisados, sem novos fundamentos, não altera a decisão do habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, arts. 33 e 35; CPP, art. 386, incisos VII e II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 660.536/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 9/8/2022; STJ, AgRg no HC 557.527/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/12/2023.
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