STJ HC 957023
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. ESPECIAL GRAVIDADE DOS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA, NA HIPÓTESE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que as instâncias ordinárias apresentaram fundamentação idônea para a imposição da prisão cautelar da agravante como forma de resguardar a ordem pública, destacando-se a especial gravidade dos fatos, evidenciada pelas circunstâncias da prática delitiva (suposto transporte intermunicipal de expressiva quantidade de drogas, além de arma de fogo), o que encontra respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da prisão preventiva nos autos, não se apresenta suficiente a aplicação de medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. 3. A suposta existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não assegura a desconstituição da custódia antecipada, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, como ocorre no caso. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANA LUIZA BISPO DOS SANTOS MOREIRA contra decisão de minha lavra, pela qual deneguei a ordem de habeas corpus (fls. 264-269). Consta que a agravante teve a prisão preventiva decretada em virtude da suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e 14, caput, da Lei n. 10.826/2003. Nas razões do presente recurso, a Defesa reitera as alegações apresentadas na inicial do habeas corpus quanto à ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para a prisão cautelar. Salienta a presença de condições pessoais favoráveis da custodiada. Afirma que é possível a fixação de medidas cautelares alternativas. Busca, assim, o provimento do recurso pelo órgão Colegiado a fim de que seja revogada a prisão preventiva da acusada. Contrarrazões às fls. 282-289. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. ESPECIAL GRAVIDADE DOS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA, NA HIPÓTESE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que as instâncias ordinárias apresentaram fundamentação idônea para a imposição da prisão cautelar da agravante como forma de resguardar a ordem pública, destacando-se a especial gravidade dos fatos, evidenciada pelas circunstâncias da prática delitiva (suposto transporte intermunicipal de expressiva quantidade de drogas, além de arma de fogo), o que encontra respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da prisão preventiva nos autos, não se apresenta suficiente a aplicação de medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. 3. A suposta existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não assegura a desconstituição da custódia antecipada, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, como ocorre no caso. 4. Agravo regimental não provido.