STJ HC 959893
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS E DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO MOTIVADO. DADOS NEGATIVOS DO EXAME CRIMINOLÓGICO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTONIO FERNANDO DE JESUS ALMEIDA contra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus. Os embargos de declaração opostos ao decisum foram rejeitados. Eis as ementas (fls. 99 e 113): HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO MOTIVADO. DADOS NEGATIVOS DO EXAME CRIMINOLÓGICO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. Writ indeferido liminarmente. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO IMPUGNADO DEVIDAMENTE ANALISADO. Embargos de declaração rejeitados. Aqui, a defesa reitera a alegação de ausência de fundamentação válida na decisão que determinou a realização do exame criminológico, afirmando que para desconstruir a decisão concessiva do regime aberto era obrigatório que a Câmara de Direito Criminal indicasse por quê o trecho do exame criminológico prevalecia sobre todo o restante, acima relacionado. E isso não foi feito (fl. 123). Aduz que não houve o sopesamento dos elementos. Houve a seleção arbitrária daquilo que favoreceria a cassação do benefício, em total contrariedade ao que determina o artigo 112 da LEP, à luz do artigo 5º, inciso XLVI, e 93, inciso IX, da Constituição da República (fl. 124). Pede o provimento do agravo para o fim de ver cassado acórdão exarado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mantendo-se o regime aberto antes concedido ao paciente. Caso assim não entendam Vv. . Exas., requer-se, subsidiariamente, sejam declarados inidôneos os fundamentos relativos à gravidade em abstrato dos delitos praticados, a reincidência, a longa pena a cumprir e a existência da falta média antiga, determinando-se a reapreciação do agravo em execução, em Segundo Grau, em face de todos elementos concretos, relativos a fatos ocorridos no curso do cumprimento da pena pelo paciente, fundamentadamente (fl. 125). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS E DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO MOTIVADO. DADOS NEGATIVOS DO EXAME CRIMINOLÓGICO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. Agravo regimental improvido.