STJ HC 969162
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROTOCOLADO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se desconhece a legitimidade de qualquer do povo para a impetração de habeas corpus. Todavia, como a Defensoria Pública funciona a contento em todo o país, seria muito temerário deixar o paciente fazer sua própria defesa, a qual, com certeza, seria deficiente e sem o uso da boa técnica jurídica que os defensores públicos possuem. 2. Dessa forma, com o indeferimento liminar do habeas corpus impetrado pelo próprio paciente e remessa dos autos à defensoria pública, assegura-se ao jurisdicionado hipossuficiente qualidade em sua defesa, com maiores possibilidades de êxito em suas demandas. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por MARCELO APARECIDO PEREIRA, de próprio punho, contra decisão singular por mim proferida, à fl. 814, em que indeferi liminarmente o habeas corpus e determinei a remessa dos autos à defensoria pública. O paciente na petição de fls. 819/821 diz que seria o caso de concessão da liminar. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo não conhecimento do mandamus, em parecer de fls. 828/829. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROTOCOLADO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se desconhece a legitimidade de qualquer do povo para a impetração de habeas corpus. Todavia, como a Defensoria Pública funciona a contento em todo o país, seria muito temerário deixar o paciente fazer sua própria defesa, a qual, com certeza, seria deficiente e sem o uso da boa técnica jurídica que os defensores públicos possuem. 2. Dessa forma, com o indeferimento liminar do habeas corpus impetrado pelo próprio paciente e remessa dos autos à defensoria pública, assegura-se ao jurisdicionado hipossuficiente qualidade em sua defesa, com maiores possibilidades de êxito em suas demandas. 3. Agravo regimental desprovido.