Decisão · STJ

STJ HC 965529

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-12-03publicado em 2025-03-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, de longa data, vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. Nessa linha, já transitada em julgado a condenação do réu, não se deve conhecer do writ impetrado em substituição à revisão criminal. Precedentes. 2. De mais a mais, pretende a defesa que a absolvição seja alcançada mediante o amplo revolvimento do material probatório, o que não se coaduna com a estreita via do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por LUIS FELIPE ESTIGARRIBIA contra decisão por mim proferida que indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. Consta dos autos que o ora agravante foi condenado à pena total de 50 anos, 11 meses e 7 dias de reclusão em regime fechado, pela prática dos crimes previstos nos arts. 35, caput, c/c o art. 40, V, e 33, caput, c/c o art. 40, V (por quatro vezes), todos da Lei n. 11.343/2006. Foi negado provimento ao recurso de apelação aviado pela defesa. Na impetração dirigida a esta Corte Superior , buscou a defesa a absolvição do acusado em relação a alguns dos delitos pelos quais foi condenado, afirmando a fragilidade do acervo probatório. Subsidiariamente, requereu a redução da pena-base ao mínimo legal e o afastamento da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal. Contra a decisão de e-STJ fls. 446/448, a defesa interpõe o presente agravo regimental, no qual alega que deve ser superado o entendimento do não cabimento do writ em razão de a condenação já ter transitado em julgado, haja vista estar o recorrente submetido a situação de flagrante ilegalidade. Reitera não haver provas suficientes para a manutenção da condenação e excesso na aplicação da pena. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, de longa data, vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. Nessa linha, já transitada em julgado a condenação do réu, não se deve conhecer do writ impetrado em substituição à revisão criminal. Precedentes. 2. De mais a mais, pretende a defesa que a absolvição seja alcançada mediante o amplo revolvimento do material probatório, o que não se coaduna com a estreita via do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido.
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