STJ HC 973326
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO VITOR SOUZA DOS SANTOS contra a decisão, proferida pelo Ministro Presidente, que indeferiu liminarmente o writ. Neste agravo regimental, a defesa alega que os argumentos ora apontados neste writ, já foram debatidos perante o d. Tribunal de Justiça de Minas Gerais (fl. 275), em habeas corpus interposto anteriormente, conforme consta do acórdão a quo, e reitera a tese de que houve utilização de prova ilícita decorrente de ofensa à inviolabilidade de domicílio. Por fim, traz pedido nos seguintes termos (fl. 278): .. Diante do exposto, a) Reitera o pedido de concessão imediata da medida liminar do presente writ, para que seja suspensa até o julgamento deste remédio, a ação penal originaria, atualmente com audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 24/01/2025, e por conseguinte, REVOGADA A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTEJOAO VITOR SOUZA DOS SANTOS, expedindo com extrema urgência o competente ALVARÁ DE SOLTURA, visto que estão preenchidos os requisitos de "fumus boni juris" e o "periculum in mora". b) Requer-se A reconsideração da r. decisão agravada ou, caso assim não entenda, seja o presente recurso remetido para o julgamento colegiado da 6ª Turma deste STJ, oportunidade em que requer provimento do presente agravo, a fim de que seja devidamente conhecido e provido o recurso interposto, por ser de direito. .. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido.