STJ RHC 182111
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE DAS PROVAS. FUNDADAS RAZÕES. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento segundo o qual a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. 2. Na espécie, o ingresso forçado na casa onde foram apreendidas as drogas não se sustenta em fundadas razões extraídas da leitura dos documentos dos autos. Isso porque a diligência apoiou-se em mera atitude suspeita do agravado e, em revista pessoal, foi encontrado uma nota de cinco reais, circunstâncias que não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em RECURSO EM HABEAS CORPUS interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão de minha lavra em que mantive a liminar deferida e dei provimento ao recurso em decisum assim relatado (e-STJ fls. 173/184): Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido liminar interposto por LUCAS RITIEL DIAS CORREIA, desafiando acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (HC n. 5060932- 53.2023.8.21.7000). Depreende-se dos autos que o recorrente encontra-se em custódia preventiva pela prática, em tese, do delito de tráfico de drogas, ante a apreensão de 7g (sete gramas) de crack e 12g (doze gramas) de maconha (e-STJ fls. 16/20). Impetrado prévio writ na origem, a ordem foi denegada (e-STJ fls. 56/64). Daí o presente recurso ordinário, no qual sustenta a defesa que, "ao ser feita a revista pessoal no réu Lucas Ritiel, apenas foi encontrada uma nota de 5 reais, o que, por si só, não é fundamento idôneo a autorizar a entrada no domicílio do réu para realização de busca no local. No que diz respeito a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial, esta só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a priori, que indiquem que no local ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. A mera suspeita continua não sendo elemento apto a justificar a medida excepcional de ingresso em domicílio, sem o devido mandado de busca e apreensão ou situação de flagrante delito" (e-STJ fl. 72). Diante dessas considerações, pede, liminar e definitivamente, o provimento do recurso, a fim de "reconhecer a nulidade das provas e revogar a prisão preventiva da recorrente" (e-STJ fl. 76). Liminar deferida (e-STJ fls. 110/112). Informações prestadas. O Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da ordem (e-STJ fls. 170/171). No presente agravo, alega o Ministério Público que havia fundadas razões para a busca pessoal, visto que a operação policial foi motivada pela visualização de possível ato de traficância durante patrulhamento, tratando-se de crime permanente. Sustenta a licitude da prova. Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado (e-STJ fls. 191/196). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE DAS PROVAS. FUNDADAS RAZÕES. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento segundo o qual a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. 2. Na espécie, o ingresso forçado na casa onde foram apreendidas as drogas não se sustenta em fundadas razões extraídas da leitura dos documentos dos autos. Isso porque a diligência apoiou-se em mera atitude suspeita do agravado e, em revista pessoal, foi encontrado uma nota de cinco reais, circunstâncias que não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial. 3. Agravo regimental desprovido.