Decisão · STJ

STJ RHC 182111

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-06-06publicado em 2025-03-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE DAS PROVAS. FUNDADAS RAZÕES. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento segundo o qual a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. 2. Na espécie, o ingresso forçado na casa onde foram apreendidas as drogas não se sustenta em fundadas razões extraídas da leitura dos documentos dos autos. Isso porque a diligência apoiou-se em mera atitude suspeita do agravado e, em revista pessoal, foi encontrado uma nota de cinco reais, circunstâncias que não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em RECURSO EM HABEAS CORPUS interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão de minha lavra em que mantive a liminar deferida e dei provimento ao recurso em decisum assim relatado (e-STJ fls. 173/184): Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido liminar interposto por LUCAS RITIEL DIAS CORREIA, desafiando acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (HC n. 5060932- 53.2023.8.21.7000). Depreende-se dos autos que o recorrente encontra-se em custódia preventiva pela prática, em tese, do delito de tráfico de drogas, ante a apreensão de 7g (sete gramas) de crack e 12g (doze gramas) de maconha (e-STJ fls. 16/20). Impetrado prévio writ na origem, a ordem foi denegada (e-STJ fls. 56/64). Daí o presente recurso ordinário, no qual sustenta a defesa que, "ao ser feita a revista pessoal no réu Lucas Ritiel, apenas foi encontrada uma nota de 5 reais, o que, por si só, não é fundamento idôneo a autorizar a entrada no domicílio do réu para realização de busca no local. No que diz respeito a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial, esta só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a priori, que indiquem que no local ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. A mera suspeita continua não sendo elemento apto a justificar a medida excepcional de ingresso em domicílio, sem o devido mandado de busca e apreensão ou situação de flagrante delito" (e-STJ fl. 72). Diante dessas considerações, pede, liminar e definitivamente, o provimento do recurso, a fim de "reconhecer a nulidade das provas e revogar a prisão preventiva da recorrente" (e-STJ fl. 76). Liminar deferida (e-STJ fls. 110/112). Informações prestadas. O Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da ordem (e-STJ fls. 170/171). No presente agravo, alega o Ministério Público que havia fundadas razões para a busca pessoal, visto que a operação policial foi motivada pela visualização de possível ato de traficância durante patrulhamento, tratando-se de crime permanente. Sustenta a licitude da prova. Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado (e-STJ fls. 191/196). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE DAS PROVAS. FUNDADAS RAZÕES. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento segundo o qual a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. 2. Na espécie, o ingresso forçado na casa onde foram apreendidas as drogas não se sustenta em fundadas razões extraídas da leitura dos documentos dos autos. Isso porque a diligência apoiou-se em mera atitude suspeita do agravado e, em revista pessoal, foi encontrado uma nota de cinco reais, circunstâncias que não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial. 3. Agravo regimental desprovido.
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