Decisão · STJ

STJ HC 897345

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-03-12publicado em 2025-03-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO DE MENORES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CRIME CONEXO. IRRELEVÂNCIA. CONFIGURAÇÃO DO DELITO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A extinção da punibilidade do crime conexo não conduz, necessariamente, à atipicidade do delito de corrupção de menores, sendo suficiente para sua configuração a participação de menor de idade na prática delituosa em companhia de agente imputável. 2. A alteração das conclusões adotadas pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame aprofundado das provas, providência vedada na via estreita do habeas corpus. 3. Não se evidencia flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. Decisão agravada que se mantém por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental no habeas corpus interposto por EZEQUIEL ANTUNES contra a decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do writ impetrado (fls. 278-283). No presente regimental, a Defesa repisa argumentos postos na impetração que objetivava o reconhecimento da atipicidade da conduta do crime de corrupção de menores (art. 244-B do ECA) em virtude da prescrição da pretensão punitiva d o crime de dano. Insiste a Defensoria Pública que houve erro material na decisão agravada, pois a prática de crime com o adolescente é elemento constitutivo do tipo penal de corrupção de menor. Argumenta que a ocorrência de prescrição quanto ao crime de dano obsta a configuração do crime de corrupção de menores, pela atipicidade formal da conduta, nos termos do art. 386, III, do Código de Processo Penal. Sustenta, ainda, que a extinção da punibilidade é um equivalente absolutório, sendo irrelevante se o crime de dano imputado ao paciente foi julgado prescrito ou improcedente para que se constate a atipicidade do crime de corrupção de menor. Postula, assim, a reconsideração da decisão agravada, caso contrário, que seja o agravo regimental submetido ao Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO DE MENORES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CRIME CONEXO. IRRELEVÂNCIA. CONFIGURAÇÃO DO DELITO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A extinção da punibilidade do crime conexo não conduz, necessariamente, à atipicidade do delito de corrupção de menores, sendo suficiente para sua configuração a participação de menor de idade na prática delituosa em companhia de agente imputável. 2. A alteração das conclusões adotadas pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame aprofundado das provas, providência vedada na via estreita do habeas corpus. 3. Não se evidencia flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. Decisão agravada que se mantém por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental não provido.
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